LEI Nº 1244-23-POLÍTICA DE PREVENÇÃO DO CANCER DE OVÁRIO-22-11-23-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1244/2023                                XINGUARA-PA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

“Institui a Política de Prevenção ao Câncer de Ovário na Rede Pública Municipal de Saúde do Município de Xinguara”.

                                     

 

 

            O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

 Art. 1°- Fica instituída a Política de Prevenção ao Câncer de Ovário.

 

 Parágrafo único. As iniciativas voltadas à prevenção e detecção do câncer de ovário serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil, de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.

 

           Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara-PA, em 22 de novembro de   2023.

 

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal