LEI Nº 1244-23-POLÍTICA DE PREVENÇÃO DO CANCER DE OVÁRIO-22-11-23-DOWNLOAD PDF
LEI Nº 1244/2023 XINGUARA-PA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Institui a Política de Prevenção ao Câncer de Ovário na Rede Pública Municipal de Saúde do Município de Xinguara”.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1°- Fica instituída a Política de Prevenção ao Câncer de Ovário.
Parágrafo único. As iniciativas voltadas à prevenção e detecção do câncer de ovário serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil, de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara-PA, em 22 de novembro de 2023.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal