LEI Nº 1241-23-AUT. O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROG. ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL-07-11-23-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1241/2023                          XINGUARA-PA, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DO RECEBIMENTO DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO PARA AÇÕES DO “PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MOACIR PIRES DE FARIA, Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, observadas as disposições das Leis Federais nº. 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento de 2023, aprovado através da Lei nº. 1.190, de 22 de novembro de 2022, mediante abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 2.072.504,34 (dois milhões, setenta e dois mil, quinhentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme classificação contábil a seguir:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.365.0008.2299 – Manutenção das Ações do “Programa Escola em Tempo Integral”
33.90.30 – Material de Consumo 400.000,00
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 225.753,04
33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 100.000,00
44.90.51 – Obras e Instalações 180.000,00
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente 131.000,00
12.361.0009.2299 – Manutenção das Ações do “Programa Escola em Tempo Integral”
33.90.30 – Material de Consumo 400.000,00
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 225.000,00
33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 100.000,00
44.90.51 – Obras e Instalações 180.000,00
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente 130.751,30
TOTAL GERAL 2.072.504,34

 

Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma deste artigo são oriundos de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e Portaria MEC nº 1.495/2023.

Art. 2º Para cumprimento de todos os instrumentos necessários, fica o Poder Executivo autorizado a incluir e remanejar valores dos elementos de despesas nas ações mencionadas no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais especiais, no mesmo programa orçamentário referido no artigo 1º desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados às respectivas transferências, tendo como fontes e limites o excesso de arrecadação referente aos rendimentos apurados no ano de 2023.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.189 de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e na Lei Complementar Municipal nº. 06 de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2022-2025, conforme especificações acima.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara-PA, em 03 de novembro de  2023.

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal