LEI Nº 1240-23-PROGRAMA PREMIA XINGUARA-03-11-23-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1240/2023                          XINGUARA-PA, 03 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

INSTITUI O PROGRAMA “PREMIA XINGUARA” COM A INCLUSÃO SOCIAL, DESCONTO NO IPTU, INCENTIVO NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, PROMOVENDO E ESTIMULANDO O AUMENTO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE XINGUARA-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Programa “Premia Xinguara” no município de Xinguara-PA, com o objetivo de promover a inclusão social dos munícipes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), incentivando a solicitação de Nota Fiscal com CPF nas transações comerciais e oferecendo desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

Art. 2º O Programa “Premia Xinguara” tem por finalidade:

 

I – Incentivar a inclusão social dos munícipes inscritos no CadÚnico, fortalecendo a cidadania fiscal. Para isso, será promovida uma campanha educativa, visando conscientizar os munícipes sobre a importância de participar do programa.

 

II – Promover a transparência nas transações comerciais no município de Xinguara-PA, criando um ambiente de confiança entre consumidores e estabelecimentos comerciais.

 

III – Estimular a arrecadação de impostos municipais, especialmente o IPTU, visando garantir recursos para investimentos em infraestrutura, serviços públicos e programas sociais.

 

IV- Oferecer benefícios aos cidadãos que participarem ativamente do programa, incluindo descontos no IPTU e a oportunidade de participar de sorteios de prêmios, de acordo com um cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.

 

 

Art. 3º O Programa “Premia Xinguara” será coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, com apoio das demais Secretaria Municipal. Ambas as secretarias trabalharão de maneira integrada para garantir o sucesso do programa.

 

Art. 4º Os benefícios do programa incluirão:

 

I – Desconto no IPTU, conforme decreto de regulamentação.

 

II – Sorteios de Prêmios: Além dos descontos no IPTU, o programa premiará os participantes com sorteios regulares. Cada nota fiscal registrada com CPF dará direito a uma participação nos sorteios, que ocorrerão de forma periódica. Os prêmios serão variados e poderão incluir bens, serviços ou valores em dinheiro.

 

III – Incentivos Fiscais para Empresas: Para incentivar a adesão das empresas, aquelas que voluntariamente participarem do programa poderão usufruir de benefícios fiscais, como redução nas alíquotas de impostos municipais. Isso estimulará a parceria entre a iniciativa privada e o poder público na promoção da cidadania fiscal.

 

Art. 5º – São beneficiários do programa, o cidadão que preencha qualquer um dos itens a seguir:

 

  1. Todos os contribuintes com o IPTU regular;

 

  1. Qualquer cidadão regularmente inscrito na Receita Federal que solicite a emissão de nota fiscal no comércio local;

 

III. Os inscritos no CadÚnico.

 

  1. Os alunos da rede de Ensino (Municipal, Estadual, Federal e demais escolas particulares).

 

Parágrafo único: Com a finalidade de promover e incentivar o estímulo na arrecadação tributária e incentivo ao comércio local no município, no momento do evento, caso haja aquisição de bens e serviços, poderá o cidadão ainda participar do sorteio, desde que comprovado pela emissão de nota fiscal.

 

Art. 6º Os critérios para a concessão dos descontos no IPTU serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, garantindo que sejam proporcionais à participação ativa dos cidadãos no programa. Os descontos serão aplicados diretamente no IPTU.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável por promover a inclusão social dos munícipes inscritos no CadÚnico. Ela atuará na sensibilização, educação e engajamento da população, incentivando a participação no programa.

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária ficará encarregada de administrar o programa, incluindo a verificação das notas fiscais com CPF, a realização dos sorteios e a aplicação dos descontos no IPTU. A secretaria assegurará a transparência e a eficiência do processo.

 

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

UNIDADE: 06 – Secretaria Municipal de Gestão Fazendária

04.122.0003.2067 – Manutenção e Des. das Ativ. da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária

3.3.3.90.31.00.000000 – Premiações Culturais, Artísticos, Científica (302) (0001)

3.3.3.90.32.00.000000 – Material, Bens e Serviços Distribuição Gratuita (307) (0001)

3.3.3.90.39.00.000000 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (308) (0001)

 

Art. 10º A premiação será entregue aos contemplados devidamente identificados e prescreverá no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do sorteio.

 

Art. 11 O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei, estabelecendo normas complementares necessárias para sua efetiva implementação.

 

Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara-PA, em 03 de novembro de  2023.

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal