LEI Nº 1238-23-VALORIZAÇÃO DA VIDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS-24-10-23- DOWLOAD PDF 

LEI Nº 1238/2023                          XINGUARA-PA, 24 DE OUTUBRO DE 2023.

 

“Dispõe sobre a Política Municipal de Valorização da Vida nas Escolas Municipais de Xinguara e dá outras providências”.

 

 

                 O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

                  Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Valorização da Vida nas escolas municipais de Xinguara

 

        Parágrafo Único. A Política Municipal de Valorização da Vida visa a defesa incondicional da vida, mediante o fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores que sustentam o desenvolvimento psicossocial e contribuam para a promoção da resolução de conflitos cotidianos vivenciados pelas crianças e adolescentes das unidades da Rede Municipal de Ensino.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                 Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, 24 de outubro de 2023.

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal