LEI 1220-2023 COMPLETA – TERRENO DETRAN (2)-DOWNLOAD PDF

LEI NO 1220/2023                         XINGUARA-PA, 23 DE JUNHO DE 2023.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO DETRAN – PARÁ, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 0 Fica o poder Executivo autorizado a doar ao DETRAN — PARÁ, Departamento de Trânsito do Estado do Pará, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção da agência do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, na Comarca de Xinguara — PA.

Art. 20 Fica desafetado do rol dos bens de uso comum com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito, com as seguintes confrontações, dimensões e área:

Parágrafo único: Um terreno urbano denominado de Lote no 01, da Quadra no 51, Residencial Jardim América, situado na Avenida B, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE limita-se com frente para a Avenida B, medindo 58,85m (cinquenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros) e 3,54m (três metros e cinquenta e quatro centímetros), AO LESTE limita-se com a Rua 15 B, medindo 46,25m (quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros), AO SUL limita-se com a quadra no 51 e quadra no 20, medindo 61 ,35m (sessenta e um metros e trinta e cinco centímetros), A OESTE limita-se com a Quadra no 20, medindo 49,20m (quarenta e nove metros vinte centímetros), perfazendo uma área de 3.000,86m2 (três mil, e oitenta e seis decímetros quadrados) e perímetro de 219, 18m (duzentos e dezenove metros e dezoito centímetros).

Art. 30 0 imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

  • — no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento do Governo do Estado do Pará verba para construção;

Palácio Municipal Alderina Ribeiro Botelho Campelo – Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça ‘ IXiNGUARA Vitória Régia sin, Centro. CEP 68.555.010, Xinguara Fone: (94) 3426-4384 – E-mail: prefeituradexinguara@gmail.com e

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ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

  • — depois de incluída verba no Orçamento do Governo do Estado do Pará não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;
  • – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

Art. 40 0 bem doado fica desafetado do patrimônio Público Municipal.

Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 933/2015 de 07 de agosto de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do

Pará, 23 de junho de 2023.

Moacir Pires de Fana

Prefeito Mtnicipal

Certidão Eu MAR\A LÚCIAA. A. OLIVEIRA, efetiva Decreto NO . 565/2003, certifico que Mpediente acime foi publicado no murai da Prefeit.ura Municipal cie Xinguara no dia:

Palácio Vitória Municipal Régia Alderina sin, Centro. Ribeiro CEP Botelho 68.555.010, Campelo Xinguara – Rua Fone: Marechal (94) 3426-4384 Cordeiro de – E-mail:Farias, Praça                    ‘ IXiNGUARA

prefeituradexinquara@qmail.com e

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