LEI 1219-2023 COMPLETA – TERRENO USIPAZ -DOWNLOAD PDF

LEI NO 1219/2023                          XINGUARA-PA, 23 DE JUNHO DE 2023.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR AO ESTADO DO PARÁ ÁREA DE TERRENO LOCALIZADO NO

RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL, AVENIDA ALUISIO HENDGES, MEDINDO 10.517,50M2 PARA FIM EXCLUSIVO E ESPECÍFICO DE IMPLANTACÃO DA USIPAZ USINA DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 0 Fica o poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público, inscrito sob o CNPJ n o 05.054.861/0001-76, área de terreno localizado no Residencial Jardim Tropical, medindo 10.517,50m2 (dez mil quinhentos e dezessete metros e cinquenta decímetro quadrado), para fim exclusivo e específico de implantação da USIPAZ-Usina da Paz.

Parágrafo Único. Inicia-se a descrição desde perímetro de 10.517,50m2 (dez mil quinhentos e dezessete metros e cinquenta decímetro quadrado), localizado na Quadra no 22, Residencial Jardim Tropical, situado entre a Avenida dos Buritis a Rua A12 a Rua AIO e Avenida A, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE limita – se com frente para a Avenida dos Buritis, medindo 85,00m (oitenta e cinco metros), AO LESTE limita – se com a Rua AI 2, medindo 112,00m

(Cento e doze metros), AO SUL limita- se com a Rua AIO, medindo 85,00m

(oitenta e cinco metros), A OESTE limita – se com a Avenida A, medindo 112,00m (cento e doze metros), perfazendo uma área de 10.517,50m2 (dez mil, quinhentos e dezessete metros e cinquenta centímetros quadrados) e perímetro de 408, 16m (quatrocentos e oito metros e dezesseis centímetros), matrícula M13299.

Art. 20 A doação prevista nesta Lei tem por finalidade exclusiva a existência de interesse público devidamente justificado para construção de infraestrutura para implantação do Projeto denominado Usina da Paz.

Art. 30 A não utilização do bem pelo Estado do Pará para os fins previstos no prazo máximo de 02 (dois) anos ou a infração a qualquer dispositivo constante

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA GABINETE DO PREFEITO

nesta Lei, a contar da data de publicação deste instrumento, o mesmo será revertido ao patrimônio público municipal, sem qualquer ônus à municipalidade.

Art. 40 0 bem doado fica desafetado do patrimônio Público Municipal.

Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 933/2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do

Pará, 23 de junho de 2023.

Prefeito Municipal

Moacir ftres de Faria

Prefeito Mtnicipal

Eu MARIA LÚCIA A. A. scrviccr:s efetiva Decreto NO . 36512003; certifico que c expediente acima foi pubiticado no de Prefeitura de Xinguara dia:

Data.

Por ser verdade,               o            Tte

Palácio Municipal Alderina Ribeiro Botelho Campelo – Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça

Vitória Régia s/n, Centro. CEP 68.555.010, Xinguara Fone: (94) 3426-4384 – E-mail:     ‘ IXiNGUARA prefeituradexinquara@qmail.com e

Página 2 de 2