LEI 1219-2023 COMPLETA – TERRENO USIPAZ -DOWNLOAD PDF
LEI NO 1219/2023 XINGUARA-PA, 23 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR AO ESTADO DO PARÁ ÁREA DE TERRENO LOCALIZADO NO
RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL, AVENIDA ALUISIO HENDGES, MEDINDO 10.517,50M2 PARA FIM EXCLUSIVO E ESPECÍFICO DE IMPLANTACÃO DA USIPAZ USINA DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 0 Fica o poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público, inscrito sob o CNPJ n o 05.054.861/0001-76, área de terreno localizado no Residencial Jardim Tropical, medindo 10.517,50m2 (dez mil quinhentos e dezessete metros e cinquenta decímetro quadrado), para fim exclusivo e específico de implantação da USIPAZ-Usina da Paz.
Parágrafo Único. Inicia-se a descrição desde perímetro de 10.517,50m2 (dez mil quinhentos e dezessete metros e cinquenta decímetro quadrado), localizado na Quadra no 22, Residencial Jardim Tropical, situado entre a Avenida dos Buritis a Rua A12 a Rua AIO e Avenida A, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE limita – se com frente para a Avenida dos Buritis, medindo 85,00m (oitenta e cinco metros), AO LESTE limita – se com a Rua AI 2, medindo 112,00m
(Cento e doze metros), AO SUL limita- se com a Rua AIO, medindo 85,00m
(oitenta e cinco metros), A OESTE limita – se com a Avenida A, medindo 112,00m (cento e doze metros), perfazendo uma área de 10.517,50m2 (dez mil, quinhentos e dezessete metros e cinquenta centímetros quadrados) e perímetro de 408, 16m (quatrocentos e oito metros e dezesseis centímetros), matrícula M13299.
Art. 20 A doação prevista nesta Lei tem por finalidade exclusiva a existência de interesse público devidamente justificado para construção de infraestrutura para implantação do Projeto denominado Usina da Paz.
Art. 30 A não utilização do bem pelo Estado do Pará para os fins previstos no prazo máximo de 02 (dois) anos ou a infração a qualquer dispositivo constante
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA GABINETE DO PREFEITO
nesta Lei, a contar da data de publicação deste instrumento, o mesmo será revertido ao patrimônio público municipal, sem qualquer ônus à municipalidade.
Art. 40 0 bem doado fica desafetado do patrimônio Público Municipal.
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 933/2015.
Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do
Pará, 23 de junho de 2023.
Prefeito Municipal
Moacir ftres de Faria
Prefeito Mtnicipal
Eu MARIA LÚCIA A. A. scrviccr:s efetiva Decreto NO . 36512003; certifico que c expediente acima foi pubiticado no de Prefeitura de Xinguara dia:
Data.
Por ser verdade, o Tte
Palácio Municipal Alderina Ribeiro Botelho Campelo – Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça
Vitória Régia s/n, Centro. CEP 68.555.010, Xinguara Fone: (94) 3426-4384 – E-mail: ‘ IXiNGUARA prefeituradexinquara@qmail.com e
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