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LEI NO 1211/2023                       XINGUARA-PA, 17 DE MARÇO DE 2023.

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICíPlO DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos, temporários e comissionados, vinculados a este Poder, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento).

S 1 0. Será aplicado o INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) correspondente ao período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, o qual incidirá nos vencimentos do mês de janeiro de 2022, a ser creditado até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2023.

S 20. Excetuam-se da revisão prevista no caput deste artigo os servidores públicos municipais que percebem como vencimento básico o saláriomínimo, pois já foram contemplados pelo reajuste do salário-mínimo, nos termos da Media Provisória da Presidência da República no 1.143, de 12/12/2022, publicado no Diário Oficial da União de 12/12/2022.

Art. 20 Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias de natureza pessoal,

Art 30 A tabela de vencimentos dos cargos efetivos dos servidores do quadro geral, constantes no Anexo III da lei no 956/2016, passa a vigorar com os seguintes valores:

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA (ANEXO III – LEI NO 956/2016)

N VEL

SALARIAL

c
1 1.302,00 1.367,10 1.435,46 1.507,23 1.582,59 1.661 1.744,80
2 1.636,39 1.718,20 1.804,11 1.894,32 1.989,04 2.088,49 2.192,91
3 1.758,15 1.846,06 1.938,36 2.035,28 2.137,04 2.243,90 2.356,09
4 1.847,45 1.939,82 2.036,81 2.138,66 2.245,59 2.357,87 2.475,76
5 2.001,66 2.101,75 2.206,83 2.317,18 2.433,03 2.554,69 2.682,42
6 2.243,60 2.355,78 2.473,57 2.597,24 2.727,11 2.863,46 3.006,64
7 5.568,64 5.847,08 6.139,43 6.446,40 6.768,72 7.107,16 7.462,52

Art. 40 Para atender o disposto no art. 1 0 desta Lei, o valor do piso salarial dos servidores membros do Conselho Tutelar constantes na Lei no 926/2015 e alterada pela lei no 1.160/2022, fica reajustado nos mesmos percentuais e nas mesmas datas estabelecidas para os servidores municipais, passando a vigorar com os seguintes valores:

CARGO/FUNÇAO VALOR EM R$
Conselheiro Tutelar R$ 1.984,33

Art. 50 A tabela salarial dos servidores do quadro em Comissão, constantes do Anexo I da lei no 984/2017, passa a vigorar com os seguintes valores:

ANEXO I – ÓRGÃOS OU ENTIDADES (RELAÇÃO DE CARGOS,

QUANTITATIVO E CORRESPONDENTE REMUNERATÓRIO)

RELAÇÃO DOS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT. CORRESPONDENTE REMUNERATÓRIO
Denominação da Unidade Denominação do Cargo (Valor em Reais)
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Gabinete do Secretário

Municipal de Governo

Secretário Municipal de Governo 1 Lei específica
b) Assessoria Técnica de

Projetos, Convênios e

Captação de Recursos

Assessor Técnico de Projetos e Captação de Recursos 1 5.405,91
c) Assessoria Técnica de Governo Assessor Técnico de Governo 5 2.831,67
d) Assessoria Especial de

Governo

Assessor Especial de

Governo

5 2.831,67
Assessoria de

Comunicação Social e

Multimídia

Assessor de Comunicação Social e Multimídia 1 2.831,67
ÓRGÃOS DE COORDENADORIA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
II – CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Controladoria-Geral do Município Controlador-Geral do Município 1 5.792,06
b) Assessoria-Geral de Planejamento Orçamento e Gestão Assessor-Geral de

Planejamento

Orçamento e Gestão

1 5.792,06
c) Ouvidoria-Geral do

Município

Ouvidor-Geral do Município 2.831
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário

Municipal de

Administração

Secretário Municipal de Administração 1 Lei específica
b) Procuradoria Jurídica do Município Procurador Municipal 1 5.792,06
c) Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 3 5.148,49
Corregedoria-Geral do Município Corregedor-Geral 1 5.148,49
d) Gerência de Recursos Humanos Gerente de Recursos Humanos 1 3.603,95
Gerência de Controle do

Património

Gerente de Controle do Património 1 3.603,95
f) Coordenação de

Processamento de Dados e Tecnologia da Informação

Coordenador de

Processamento de Dados e Tecnologia da Informação

1 2.316,83
g) Gerência de Licitações, Contratos e Convénios Gerente de

Licitações, Contratos e Convênios

1 3.603,95

de —                C.”

h) Coordenação de

Vigilância e Segurança

Patrimonial

Coordenador de

Vigilância e

Segurança

Patrimonial

1 2.316,83
i) Assessoria Técnica de

Licitações e Contratos

(acrescentado pela Lei no

1.002/2017)

Assessor Técnico de

Licitações e

Contratos

1 5.405,91
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECíFlCA
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
a) Gabinete do Secretário

Municipal de Gestão

Fazendária

Secretário Municipal de Gestão

Fazendária

1 Lei específica
b) Gerência de Cadastro e Tributação Gerente de Cadastro e Tributação 1 3.603,95
c) Coordenação de

Regularização Fundiária e

Fiscalizações

Coordenador de

Regularização

Fundiária e

Fiscalizaçóes

1 2.316,83
d) Gerência do

Departamento Municipal de Viação e Trânsito

Gerente do

Departamento

Municipal de Trânsito

1 3.603,95
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
a) Gabinete do Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Governo 1 Lei específica
b) Gestão de Contabilidade Gestor de

Contabilidade

1 4.891
c) Gerência de Finanças e

Tesouraria

Gestor de Finanças e

Tesouraria

1 3.603,95
d) Gestão de Compras e Suprimentos Gestor de Compras e Suprimentos 1 4.891
Assistente Especial de Tesouraria (acrescentado pela Lei no 1065/2019) Assistente Especial de Tesouraria 2 2.316,83
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Gabinete do Secretário

Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde 1 Lei específica
b) Gabinete do Secretárioadjunto de Saúde Secretário-adjunto de

Saúde

1 3.861
c) Coordenação da Gestão em Atenção Básica Coordenador da

Gestão em Atenção

Básica

1 2.316,83

 

d) Coordenação de Média e Alta Complexidade

Ambulatorial e Hospitalar

Coordenador de

Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

1 2.316,83
Coordenação de Vigilância em Saúde Coordenador de

Vigilância em Saúde

1 2.316,83
f) Coordenação de

Assistência Farmacêutica

Coordenador de

Assistência

Farmacêutica

1 2.316,83
g) Coordenação de Educação em Saúde Coordenador de

Educação em Saúde

1 2.316,83
h) Coordenação do CAPS Coordenador do CAPS 1 2.316,83
i) Coordenação

Administrativa

Coordenador

Administrativo

1 2.316,83
j) Gestão de Contabilidade da Saúde Gestor de

Contabilidade da

Saúde

1 4.891
k) Gerência de Recursos Humanos da Saúde Gerente de Recursos Humanos da Saúde 1 3.603,95
l) Gerência de Finanças e Tesouraria da Saúde Gestor de Finanças e Tesouraria da Saúde 1 3.603,95
m) Diretoria da Unidade de

Pronto Atendimento — UPA

Diretor da Unidade de Pronto

Atendimento — UPA

1 4.891 ,07
n) Diretoria do Hospital Municipal Diretor do Hospital Municipal 1 4.891
o) Vice-Diretoria do Hospital Municipal Vice-Diretor do

Hospital Municipal

1 2.316,83
p) Coordenação de

Imprensa e Comunicação da Saúde

Coordenador de

Imprensa e

Divulgação da Saúde

2.316,83
vil – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Gabinete do Secretário

Municipal de Educação e

Cultura

Secretário Municipal de Educação e

Cultura

1 Lei específica
b) Gerência de Recursos

Humanos da Educação

Gerente de Recursos

Humanos da

Educação

1 3.603,95
c) Gestão de Contabilidade da Educação Gestão de

Contabilidade da Educação

1 4.891 ,07
d) Gerência de Finanças e

Tesouraria

Gestor de Finanças e

Tesouraria

1 3.603,95
Diretoria de Ensino Fundamental I (1 0 ao 50 ano) Diretor de Ensino Fundamental I (1 0 ao

50 ano)

1 200 horas aula
o Diretoria de Ensino Fundamental II (60 ao 90 ano) Diretor de Ensino

Fundamental I (60 ao

90 ano)

1 200 horas aula
g) Coordenação de

Educação Infantil e

Letramento

Coordenador de

Educação Infantil e

Letramento

1 200 horas aula
h) Coordenação Educacional de Formação Continuada Coordenador

Educacional de

Formação

Continuada

1 200 horas aula
i) Coordenação de

Educação Especial

Coordenador de

Educação Especial

1 200 horas aula
j) Coordenação de

Educação Física

Coordenador de

Educação Física

1 200 horas aula
k) Coordenação de

Transporte Escolar e

Oficina

Coordenação de

Transporte Escolar e

Oficina

1 2.316,83
l) Coordenação de

Estatística, Inspeção e

Documentação Escolar

Coordenador de Estatística, Inspeção e Documentação Escolar 1 200 horas aula
m) Coordenação de Gestão Alimentação Escolar Coordenador de

Gestão Alimentação Escolar

1 2.316,83
n) Coordenação de

Imprensa e Divulgação da

Educação

Coordenador de Imprensa e

Divulgação

1 2.316,83
o) Diretoria de Educação do

Campo

Diretor de Educação do Campo 1 200 horas aula
p) Diretoria Escolar Diretor Escolar Conforme o número de escolas 200 horas aula
q) Diretoria de Captação de Recursos da Educação Diretor de Captação de Recursos da Educação 1 200 horas aula
r) Coordenação de

Assistência Administrativa

Coordenador de

Assistência

Administrativa

1 2.316,83
s) Coordenação de

Assistência Institucional

Coordenador de

Assistência

Institucional

1 2.316,83
t) Gerência de Apoio à

Prestação de Contas de

Programas Escolares

Gerente de Apoio à Prestação de Contas de Programas Escolares 1 3.603,95
u) Superintendência da

Fundação Casa da

Cultura

Superintendente da

Fundação Casa da

Cultura

1 2.316,83
VIII -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
a) Gabinete do Secretário Municipal de Assistência

Social, Trabalho e

Cidadania

Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e

Cidadania

1 Lei específica
b) Gerência de Proteção Social Básica Gerente de Proteção

Social Básica

1 3.603,95
c) Gerência de Proteção Social Especial de Média

Complexidade

Gerente de Proteção

Social Especial de

Média Complexidade

1 3.603,95
d) Gerência de Proteção

Social Especial de Alta

Complexidade

Gerente de Proteção

Social Especial de

Alta Complexidade

1 3.603,95
Gerência do Sistema

Único de Assistência

Social

Gerente do Sistema

Único de Assistência

Social

1 3.603,95
f) Coordenação de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro

Único

Coordenador de

Gestão do Programa

Bolsa Família e do

Cadastro Único

1 2.316,83
g) Departamento de Projetos de Habitação Popular Chefe de

Departamento de

Projetos de

Habitação Popular

1 1.930,69
h) Coordenação da

Administração de

Assistência Social

Coordenador da

Administração de

Assistência Social;

1 2.316,83
i) Gerência de

Contabilidade da

Assistência Social

Gerente de

Contabilidade da

Assistência Social

1 3.603,95
j) Gerência de Finanças e

Tesouraria

Gerente de Finanças e Tesouraria 1 3.603,95
k) Gerência do Sistema Nacional de Emprego

(SINE)

Gerente do Sistema Nacional de Emprego

(SINE)

1 3.603,95
l) Departamento de

Identificação e Cidadania

Chefe de

Departamento de

Identificação e

Cidadania

1 1.930,69

 

m) Coordenação de

Segurança Alimentar e

Nutricional

Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional 1 2.316,83
n) Departamento de

Vigilância

Socioassistencial

Chefe do

Departamento de

Vigilância

Socioassistencial

1 1.930,69
o) Coordenação de

Imprensa e Comunicação

Social

Coordenador de

Imprensa e

Comunicação Social

1 2.316,83
p) Coordenação do SCFV — Crianças e Adolescentes Coordenador do SCFV — Crianças e

Adolescentes

1 2.316,83
q) Coordenação do SCFV — Idosos Coordenador do SCFV -Idosos 1 2.316,83
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Gabinete do Secretário

Municipal de Esporte e

Lazer

Secretário Municipal de Esporte e Lazer 1 Lei específica
b) Coordenação de

Promoção do Esporte e

Lazer

Coordenador de Promoção do Esporte e Lazer 1 2.316,83
c) Coordenação de

Competições Esportivas

Coordenador de

Competições Esportivas

2.316,83
X – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
a) Gabinete do Secretário

Municipal de

Desenvolvimento Urbano e Rural

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Urbano e Rural

1 Lei específica
b) Gabinete do SecretárioAdjunto de

Desenvolvimento Urbano e Rural (acrescentado pela Lei no 1.156/2021)

Secretário-Adjunto de

Desenvolvimento

Urbano e Rural

1 3.861
b) Coordenação da Gestão do Terminal Rodoviário Coordenador de

Gestão do Terminal

Rodoviário

1 2.316,83
c) Coordenação de Incentivo à Pecuária, Agronegócio, Pesca e Agricultura

Familiar

Coordenador de

Incentivo à Pecuária, Agronegócio, Pesca e Agricultura Familiar

1 2.316,83
d) Coordenação de

Agricultura Familiar,

Coordenação de

Agricultura Familiar,

1 2.316,83
Feiras, Mercados e Espaços Públicos Feiras, Mercados e

Economia Solidária

  Departamento                   de

Economia Popular e Solidária (acrescentado pela Lei no 993/2017)

Chefe de

Departamento de Economia Popular e

Solidária

1 1.930,69
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E TURISMO
a) Gabinete do Secretário

Municipal de Meio

Ambiente, Saneamento e

Turismo

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e

Turismo

1 Lei específica
b) Gerência de Resíduos

Sólidos

Gerente de Resíduos

Sólidos

1 3.603,95
c) Coordenação de Turismo e Educação Ambiental Coordenador de Turismo e Educação

Ambiental

1 2.316,83
d) Coordenação de

Licenciamento,

Monitoramento e

Fiscalização Ambiental

Coordenador de

Licenciamento,

Monitoramento e

Fiscalização

Ambiental

1 2.316,83
Departamento de

Geotecnologias e

Cartografia Digital

Departamento de

Geotecnologias e

Cartografia Digital

1 1.930,69
f) Departamento de

Canteiros e Praças e Paisagismo

Chefe do

Departamento de

Canteiros, Praças e Paisagismo

1 1.930,69
XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
a) Gabinete do Secretário

Municipal de Obras e

Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal de Obras e

Infraestrutura Urbana

1 Lei específica
b) Coordenação de

Manutenção e

Conservação de Veículos e Máquinas

Coordenador de

Manutenção e

Conservação de

Veículos e Máquinas

1 2.316,83
c) Departamento de

Manutenção e

Conservação de Vias e Iluminação Pública

Chefe do

Departamento de

Manutenção e

Conservação de Vias e Iluminação Pública

1 1.930,69
XIII – SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO
ÓRGÃOS OU ENTIDADES 1

UNIDADES

ADMINISTRATIVAS

RELAÇAO

DOS

CARGOS

EM

COMISSÃO

QQUAN CORRESPONDEN

TE

REMUNERATÓRIO

Denominação da Unidade Denominaçã o do Cargo
Gabinete do

Secretário

Municipal de

Comunicaçã o

Secretário

Municipal de Comunicaçã o

01 Lei específica
b) Gerência de

Comunicaçã

oe

Relações

Sociais

Gerente de Comunicaçã o e Relações

Sociais

01 R$ 3.271
c) Coordenaçã o Técnica de

Cinegrafia

Coordenador

Técnico de Cinegrafia

01 R$ 2.729,55
d) Coordenaçã o Técnica de

Fotografia

Coordenador

Técnico de Fotografia

01 R$ 2.729,55
a Coordenaçã o Técnico de

Reportagem

Divulgação

Institucional

Coordenador

Técnico de Reportagem e Divulgação

Institucional

001 R$ 2.729,55
ff) Coordenaçã o Técnica de Locução e Jornalismo Coordenador

Técnico de

Locução e

Jornalismo

001 R$ 2.729,55
g

g)

Coordenaçã o Técnica de

Audiovisual

Coordenador

Técnico de Audiovisual

001 R$ 2.729,55
h

h)

Coordenaçã o Técnica de

Identidade

Coordenador

Técnico de

Identidade

Visual e

Designer

001 R$ 2.729,55
Palácio Municipal Alderina Ribeiro Botelho Campelo – Rua Marechal Cordeiro de Farias, Pra

Vitória Régia s/n, Centro. CEP                                                                        –

IXiN

GUARA

 

Visual e

Designer

Coordenaçã o Técnica de

Sonorização

Coordenador

Técnico de

Sonorização

001 R$ 2.729,55
j) Coordenaçã o Técnica de

Cerimonial

Institucional

Coordenador

Técnico de

Cerimonial

Institucional

001 R$ 2.729,55
SUBPREFEITURAS (CRIADAS PELA LEI NO 1.155/2021)
a) Subprefeitura do Distrito de Rio Vermelho Subprefeito do

Distrito de Rio

Vermelho

1 4.944,81
b) Subprefeitura do Distrito de São Francisco Subprefeito do

Distrito de São

Francisco

1 4.944,81
c) Subprefeitura do Distrjto de São José do Araguaia Subprefeito do Distrito de São José do Araguaia 1 4.944,81

Parágrafo único. Os subsídios dos cargos de Secretários, constantes do Anexo I da Lei no 984/2017, não sofrerão acréscimos nesta Lei, visto que seu reajuste constará em lei específica.

Art. 60 A tabela de vencimentos constante do Anexo VIII da lei no 820/2012, e alterado pela lei no 1.160/2022, passa a vigorar com os seguintes valores:

TABELA DE VENCIMENTOS: (ANEXO VIII – LEI NO 820/2012)

FUNÇÃO VAGAS VALOR (R$) CHIMENSAL
Auxiliar de Serviços gerais 164 1.302,00 200
Merendeiras (ampliado

1.193/2022)

pela Lei no 30 1.302,oo 200
Guarda Municipal 50 1.302,oo 200
Servente Geral 2 1.302,oo 200
Recreador 2 200
Mecânico II 1 1.776,26 200
Eletricista 4 1.383,84 200
Pedreiro 2 1.847,45 200
FUNÇÃO VAGAS VALOR (R$) CHI

MENSAL

Auxiliar Administrativo Escolar 101 11324,28 200
Secretário Escolar (ampliado pela Lei no 1.193/2022) 30 2.777,57 200
Auxiliar de Sala em Creche 40 1.302,00 200

DO

Motorista III 37 2.001 ,66 200
Instrutor de curso Informática nível médio 23 2.777,60 200
Instrutor Musical 3 2.777,60 200
Instrutor de curso de Informática nível superior 2 4.170,04 200
Engenheiro Civil 1 5.568,64 200
Psicólogo (ampliado pela lei no 1.176/2022) 5 5.568,64 200
Nutricionista 1 5.568,64 200
Advogado 1 5.568,64 200
Contador 1 5.568,64 200
Fonoaudiólogo 2 5.568,64 200
Técnico em Contabilidade 1 1.674,82 200
Técnico em Computação 1 2.777,60 200
Técnico em Informática 1 2.777,60 200
Agente de Man. de Aparelhos de Refrigeração e Centrais de Ar (criado pela Lei de no 1.065/2019 e ampliado pela Lei no 1 . 193/2022) 6 3.413,76 200
Analista de Licitações e Contratos (criado pela Lei no 1.193/2022) 1 5.568,64 200
Assistente Administrativo (criado pela Lei no

1.193/2022)

10 2.001 ,66 200
Enfermeiro (criado pela Lei no 1.193/2022) 2 5.568,64 200
Técnico de Enfermagem (criado pela Lei no

1.193/2022)

11 3.522,17 200
Assistente Social (criado pela Lei no

1.176/2022)

3 5.568,64 200

Art. 70 A tabela constante do Anexo VII da lei no 820/2012 e alterada pela lei no 1.160/2022, passa a vigorar com os seguintes valores:

TABELA DE VENCIMENTOS: (ANEXO VII – LEI NO 820/2012)

(Criado pela Lei de no 1.065/2019 e ampliado pela Lei no 1.193/2022)
Cuidador Educacional

(Criado pela Lei de no 1.065/2019 e ampliado pela Lei no 1.193/2022)

70 1.302,oo 200
Monitor de Transporte Escolar

(Criado pela Lei de no 1.065/2019)

30 1.302,oo 200

Art. 80 A tabela constante no Anexo II da lei no 822/2012, alterada pela Lei no 1.160/2022, passa a vigorar com os seguintes valores:

ESTRUTURA DAS CARREIRAS – VENCIMENTOS BASICOS:

(ANEXO II – LEI NO 822/2012)

GRUPO OCUPACIONAL Fiscalização Superior Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

MÉDICO AUDITOR
CARGO EFETIVO MÉDICO AUDITOR Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-FS-OI
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas Diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

ANESTESISTA
CARGO EFETIVO ANESTESISTA Carga Horária 20 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-OI
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

4 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

CARDIOLOGISTA
CARGO EFETIVO CARDIOLOGISTA Carga Horária 20 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-02

 

VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

4 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

ORTOPEDISTA
CARGO EFETIVO ORTOPEDISTA Carga Horária 20 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-03
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

4 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

NEUROLOGISTA
CARGO EFETIVO NEUROLOGISTA Carga Horária 20 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-04
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

4 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

OTORRINOLARINGOLOGISTA
CARGO EFETIVO OTORRINOLARINGOLOGISTA Carga Horária 20 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-05
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

4 horas diárias
CARREIRA TRAUMATOLOGISTA
CARGO EFETIVO TRAUMATOLOGISTA Carga Horária 20 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-06
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

GINECOLOGISTA E OBSTRETA
CARGO EFETIVO GINECOLOGISTA E OBSTRETA Carga Horária 20 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-07
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

PEDIATRA
CARGO EFETIVO PEDIATRA Carga Horária 20 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-08
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

CIRURGIÃO
CARGO EFETIVO CIRURGIÃO Carga Horária 20 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-09
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

MÉDICO VETERINÁRIO
CARGO EFETIVO MÉDICO VETERINÁRIO Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-IO
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

4 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

DERMATOLOGISTA
CARGO EFETIVO DERMATOLOGISTA Carga Horária 20 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-11
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

4 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

CLíNlCO GERAL
CARGO EFETIVO CLÍNICO GERAL Carga Horária 20 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-12
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

4 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

OFTALMOLOGISTA
CARGO EFETIVO OFTALMOLOGISTA Carga Horária 20 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-13

 

VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

4 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

PSIQUIATRA
CARGO EFETIVO PSIQUIATRA Carga Horária 20 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-14
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
7.297,65 7.662,54 8.045,66 8.447,94 8.870,34 9.313,86 9.779,56
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

ENFERMEIRO
CARGO EFETIVO ENFERMEIRO Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-15
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

FARMACÊUTICO
CARGO EFETIVO FARMACÊUTICO Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-16
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

FARMACEUTICO E BIOQUÍMICO
CARGO EFETIVO FARMAC UTICO E BIOQUÍMICO Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-17
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

ODONTÓLOGO
CARGO EFETIVO ODONTÓLOGO Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-18
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

PSICÓLOGO
CARGO EFETIVO PSICÓLOGO Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-19
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.568,62 5.847,05 6.139,41 6.446,38 6.768,70 7.107,13 7.462,49
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

ASSISTENTE SOCIAL
CARGO EFETIVO ASSISTENTE SOCIAL Carga

Horária ‘

40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-20
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

NUTRICIONISTA
CARGO EFETIVO NUTRICIONISTA Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-21
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
2 3 4 5 6 7
5.568,62 5.847,05 6.139,41 6.446,38 6.768,70 7.107,13 7.462,49
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

ENGENHEIRO SANITARISTA
CARGO EFETIVO ENGENHEIRO SANITARISTA Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-22
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

FISIOTERAPEUTA
CARGO EFETIVO FISIOTERAPEUTA Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-23
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada Oe Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

TERAPEUTA OCUPACIONAL
CARGO EFETIVO TERAPEUTA OCUPACIONAL Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-24

 

VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

PEDAGOGO
CARGO EFETIVO PEDAGOGO Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-25
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

FONOAUDIÓLOGO
CARGO EFETIVO FONOAUDIÓLOGO Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-26
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.568,62 5.847,05 6.139,41 6.446,38 6.768,70 7.107,13 7.462,49
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

BIOMEDICO
CARGO EFETIVO BIOMEDICO Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-27
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

EDUCADOR FISICO
CARGO EFETIVO EDUCADOR FÍSICO Carga

Horária

40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-28
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

CIRURGIAO DENTISTAPERIODONTISTA
CARGO EFETIVO CIRURGIAO DENTISTAPERIODONTISTA Carga

Horária

40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-29
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

CIRURGIAO DENTISTAONDONTOPEDIATRIA
CARGO EFETIVO CIRURGIAO DENTISTAONDONTOPEDIATRIA Carga

Horária

40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-30
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

CIRURGIAO DENTISTAENDODONTISTA
CARGO EFETIVO CIRURGIAO DENTISTAENDODONTISTA Carga’

Horária

40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-31
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

CIRURGIAO DENTISTAPROTESISTA
CARGO EFETIVO CIRURGIAO DENTISTAPROTESISTA Carga

Horária

40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-32
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.473,29 5.746,95 6.034,30 6.336,01 6.652,81 6.985,45 7.334,72
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

ADVOGADO
CARGO EFETIVO ADVOGADO Carga

Horária

40 horas semanais
CÓDIGO QPS-ES-33
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
5.568,62 5.847,05 6.139,41 6.446,38 6.768,70 7.107,13 7.462,49
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação

Profissional de Nível Médio

Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

TÉCNICO EM RADIOLOGIA
CARGO EFETIVO TÉCNICO EM RADIOLOGIA Carga

Horária

40 horas semanais
CÓDIGO QPS-EP-OI
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
2.604,00 2.734,20 2.870,91 3.014,45 3.165,18 3.323,44 3.489,60
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação

Profissional de Nível Médio

Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

TECNICO EM HIGIENE

DENTAL

 

CARGO EFETIVO T CNICO EM HIGIENE DENTAL Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-EP-02
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
1.832,82 1.924,46 2.020,69 2.121,72 2.227,81 2.339,20 2.456,16
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação

Profissional de Nível Médio

Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

TÉCNICO EM LABORATÓRIO
CARGO EFETIVO TÉCNICO EM LABORATÓRIO Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-EP-03
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
2 3 4 5 6 7
1.832,82 1.924,46 2.020,69 2.121,72 2.227,81 2.339,20 2.456,16
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação

Profissional de Nível Médio

Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

TECNICO EM

CONTABILIDADE

CARGO EFETIVO T CNICO EM

CONTABILIDADE

Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-EP-04
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
2 3 4 5 6 7
1.832,82 1.924,46 2.020,69 2.121,72 2.227,81 2.339,20 2.456,16
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação

Profissional de Nível Médio

Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CARGO EFETIVO TÉCNICO DE ENFERMAGEM Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-EP-05
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
1.832,82 1.924,46 2.020,69 2.121,72 2.227,81 2.339,20 2.456,16
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação

Profissional de Nível Médio

Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO
CARGO EFETIVO TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-EP-06
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
1.832,82 1.924,46 2.020,69 2.121,72 2.227,81 2.339,20 2.456,16
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Prof.

de Nível Médio

Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

TECNICO EM PROTESE

DENTARIA

CARGO EFETIVO T CNICO EM PROTESE

DENTARIA

Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-EP-07
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
1.832,82 1.924,46 2.020,69 2.121,72 2.227,81 2.339,20 2.456,16
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação

Profissional de Nível Médio

Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CARGO EFETIVO T CNICO EM SEGURANÇA

DO TRABALHO

Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-EP-08
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
1.832,82 1.924,46 2.020,69 2.121,72 2.227,81 2.339,20 2.456, 16
GRUPO OCUPACIONAL Outras Atividades Nível Médio Jornada «e Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO

CARGO EFETIVO ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO

Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-OAM-OI
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
2 3 4 5 6 7
1.494,23 1.568,94 1.647,38 1.729,75 1.816,24 1.907,05 2.002,41
GRUPO

OCUPACIONAL

Serviços Auxiliares de Saúde e Serviços Administrativo Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CARGO EFETIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO Carga

Horária

40 horas semanais
CÓDIGO QPS-SASA-02
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
1.302,oo 1.367,10 1.435,45 1.507,23 1.582,59 1.661,72 1.744,80
GRUPO

OCUPACIONAL

Serviços Auxiliares de Saúde e Serviços Administrativo Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

AUXILIAR DE LABORATÓRIO
CARGO EFETIVO AUXILIAR DE LABORATÓRIO Carga

Horária

40 horas semanais
CÓDIGO QPS-SASA-OI
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
1.359,79 1.427,78 1.499,17 1.574,13 1.652,83 1.735,48 1.822,25
GRUPO

OCUPACIONAL

Serviços Auxiliares de Saúde e Serviços Administrativo Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CARGO EFETIVO AUXILIAR DE ENFERMAGEM Carga

Horária

40 horas semanais
CÓDIGO QPS-SASA-02
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
2 3 4 5 6 7
1.359,79 1.427,78 1.499,17 1.574,13 1.652,83 1.735,48 1.822,25

 

GRUPO

OCUPACIONAL

Serviços Auxiliares de Saúde e Serviços Administrativo Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

VIGI NCIA SANIT RIA E AMBIENTAL
CARGO EFETIVO AGENTE DE VIGILANCIA

SANITÁRIA E AMBIENTAL

Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-SASA-03
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
2 3 4 5 6 7
1.359,79 1.427,78 1.499,17 1.574,13 1.652,83 1.735,48 1.822,25
GRUPO

OCUPACIONAL

Serviços Auxiliares de Saúde e Serviços Administrativo Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

AUXILIAR CONSULTORIO DENTARIO
CARGO EFETIVO AUXILIAR CONSULTORIO DENTARIO Carga

Horária

40 horas semanais
CÓDIGO QPS-SASA-04
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
1.359,79 1.427,78 1.499,17 1.574,13 1.652,83 1.735,48 1.822,25
GRUPO

OCUPACIONAL

Serviços Auxiliares de Saúde e Serviços Administrativo Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECÍFICA

ATENDENTE DE FARMACIA
CARGO EFETIVO ATENDENTE DE FARMACIA Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-SASA-05
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
1.359,79 1.427,78 1.499,17 1.574,13 1.652,83 1.735,48 1.822,25
GRUPO

OCUPACIONAL

Atividades de Educação

Profissional de Nível Médio

Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

AGENTE DE INSPENÇAO SANITARIA
CARGO EFETIVO AGENTE DE INSPENÇAO SANITARIA Carga

Horária

40 horas semanais
CÓDIGO QPS-EP-06
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
1.359,79 1.427,78 1.499,17 1.574,13 1.652,83 1.735,48 1.822,25
GRUPO OCUPACIONAL Serviços Operacionais e de Apoio Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

GUARDA MUNICIPAL
CARGO EFETIVO GUARDA MUNICIPAL Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-SOA-OI
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
1.302,00 1.367,10 1.435,45 1.507,23 1.582,59 1.661,72 1.744,80
GRUPO OCUPACIONAL Serviços Operacionais e de Apoio Jornada de

Trabalho

8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

SERVIÇOS GERAIS
CARGO EFETIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-SOA-02
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
1.302,oo 1.367,10 1.435,45 1.507,23 1.582,59 1.661,72 1.744,80
GRUPO OCUPACIONAL Serviços Operacionais e de Apoio Jornada de Trabalho 8 horas diárias
CARREIRA

ESPECíFlCA

MOTORISTA II
CARGO EFETIVO MOTORISTA II Carga Horária 40 horas semanais
CÓDIGO QPS-SOA-03
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
1.403,56 1.473,74 1.547,43 1.624,80 1.706,04 1.791,34 1.880,91
GRUPO OCUPACIONAL Serviços Operacionais e de Apoio Jornada de

Trabalho

8 horas diárias

Parágrafo único. Para atender o disposto no art. 90 desta Lei, o valor da remuneração base do Técnico em Radiologia passa a ser de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais).

Art. IO. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n. 0 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n. 0 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1 0 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICíPlO DE XINGUARA,

Estado do Pará, 17 de março de 2023.

IRES DE FARIA

Prefeito do Município de Xinguara

Certidão

Eu MARIA LÚCIA A. A. OLIVEIRA, servidora efetiva Decreto NO . 56512003, certifico que o expediente acima foi publicado no mural da Prefeitura Municipal de Xinguara no dia:

Por ser verdade, firmo presente

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