LEI Nº 1210-2023 -Download pdf

LEI NO 1210/2023                        XINGUARA-PA, 16 DE MARÇO DE 2023.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 0 Fica o poder Executivo autorizado a doar a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção da sua sede.

Art. 20 A área a ser doada é um terreno Urbano denominado de Lote de no 01, da Quadra de no 20, localizado no Bairro Residencial Jardim América, situado na Avenida “B”, com área total de 2.753,12m2 (dois mil, setecentos e cinquenta e três metros e doze centímetros quadrados), com o perímetro de 208,53m (duzentos e oito metros e cinquenta e três centímetros), possuindo a seguinte descrição do perímetro: AO NORTE limita-se com frente para a Avenida “B”, medindo 50,00m (cinquenta metros) e 3,54 (três metros e cinquenta e quatro centímetros), AO LESTE limita-se com a Quadra de no 20, medindo 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros), AO SUL limita-se com a Quadra de no 20, medindo 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetro), AO OESTE limita-se com a Rua 15-A, medindo 50,00m (cinquenta metros) retornando ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Com base no Código Tributário Municipal vigente, o Valor Venal do terreno está Avaliado em R$ 395.458,16 (trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos).

Art. 30 0 imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

I — no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento do Governo do Estado do Pará verba para construção;

prefeituradexinquara@qmail.com e

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ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA GABINETE DO PREFEITO

  • — depois de incluída verba no Orçamento do Governo do Estado do Pará não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;
  • – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

Art. 40 0 bem doado fica desafetado do patrimônio Público Municipal.

Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA,

Estado do Pará, 16 de março de 2023.

RIA

Prefeito do Município de Xinguara

Moacir Pires de Faria

Prefeito Municipal

Eu MARIA OUVE!RA, servidora efetiva Decreto NO . 565/2003, certifico que o expediente acima foi pubácado no murai da Prefeitura Municipa! de kftnguata no dia:

Palácio Vitória Municipal Régia Alderina s/n, Centro. Ribeiro CEP Botelho 68.555.010, Campelo Xinguara – Rua Fone: Marechal (94) 3426-4384 Cordeiro de – E-mail:Farias, Praça                  r ‘ IXiNGUARA

prefeituradexinquaraôqmail.com e

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