LEI Nº 1209-2023 -Download pdf

LEI NO 1209/2023                   XINGUARA-PA, 16 DE MARÇO DE 2023.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 0 Fica o poder Executivo autorizado a doar ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção da sua sede.

Art. 20 A área a ser doada situa-se as Margens esquerdas da Avenida Gilson Dantas, sentido ao Parque de Exposição Agropecuário (FAX) no Município de Xinguara, com área total de 3.263,83m2 (três mil, duzentos e sessenta e três metros e oitenta e três centímetros quadrados), com o perímetro de 229,85m (duzentos e vinte e nove metros e oitenta e cinco centímetros), possuindo a seguinte descrição do perímetro: AO NORTE limita-se com o Loteamento Jacafer, medindo 47,00m (quarenta e sete metros) e 3,65 (três metros e sessenta e cinco sentimentos), AO LESTE limita-se com a Chácaras, medindo 66,20m (sessenta e seis metros e vinte centímetros), AO SUL limita-se com frente a Avenida Gilson Datas, medindo 50,00m (cinquenta metros), AO OESTE limita-se com uma área pertencente a Prefeitura Municipal de Xinguara, medindo 63,00m (sessenta e três metros), ponto inicial da descrição deste perímetro. Com base no Código Tributário Municipal vigente, o Valor Venal do terreno está Avaliado em R$ 740.048,00 (Setecentos e quarenta mil, quarenta e oito reais).

Art. 30 0 imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

  • — no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento do Governo do Estado do Pará verba para construção;

prefeituradexinquara@qmail.com e

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ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA GABINETE DO PREFEITO

  • — depois de incluída verba no Orçamento do Governo do Estado do Pará não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;
  • – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

Art. 40 0 bem doado fica desafetado do património Público Municipal.

Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICíPlO DE XINGUARA,

Estado do Pará, 16 de março de 2023.

MOAC R

Prefeito do Município de Xinguara

Moacir Pires de Faria Prefeito Municipal

Eu MARIA LÚCiAA. A.

efetiva Decreto NO . 565/2003, certifico que c gxpesdiente acime foi pubüG&do Prefeitura Municipal nt

Por ser verdade:              o

Palácio Vitória Municipal Régia Alderina s/n, Centro. Ribeiro CEP Botelho 68.555.010, Campelo Xinguara – Rua Fone: Marechal (94) 3426-4384 Cordeiro de — E-mail:Farias, Praça                   ‘ IXiNGUARA

prefeituradexinquara@qmail.com e

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