LEI Nº 1208 -Download pdf

LEI NO 1208/2023             XINGUARA-PA, 16 DE MARÇO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER

EXECUTIVO DO MUNICÍPIO FIRMAR CONVÉNIOS, OU INSTRUMENTO CONGÉNERE COM O MUNICÍPIO DE

CANAÃ DOS CARAJÁS, VISANDO A CONSTRUÇÃO DA RODOVIA TRANSCARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1 0 Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Xinguara a firmar convênio, termo de cooperação, acordo ou instrumento similar com o Município de Canãa dos Carajás-PA, com o objetivo de realizar a etapa final de obras de pavimentação asfáltica, arte corrente e outras necessárias para a construção da Rodovia Transcarajás.

Art. 20 As Obras objeto da presente autorização correspondem à última etapa da Rodovia Transcarajás, conforme segue:

S 1 0 Pavimentação asfáltica, arte corrente e outras necessárias em 62 km (sessenta e dois) quilometro da rodovia, compreendendo o trecho situado no entroncamento da BR-155 e a PA-160, que permite acesso para Rio Araguaia no Município de Xinguara, Estado do Pará, com orçamento aproximado de R$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões de reais).

S 20 Os valores previstos no S 1 0 deste artigo poderão, justificadamente, sofrer

acréscimo ou supressão em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial aproximado, nos termos da Lei Geral de Licitações e Contratos.

Art. 30 Os instrumentos firmados entre os entes públicos municipais deverão conter todas as condições, normas e especificações necessárias para garantir o integral atendimento dos princípios que regem a administração pública.

Art. 40 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do Município de Canaã dos Carajás, inseridas no Programa

prefeituradexinguara@gmail.com e

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ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

Construindo o Amanhã — Grandes Investimentos, na Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 50 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, 16 de março de 2023.

unicípio de

Moacir Pires de Faria

Prefeito Municipal

Eu LUCIAA. A. OLIVEIRA, sef%Àdore i-)gcreto NO . 565/2003, certifico que c expediente acima foi publicado no mural da de Xinguara no diat

Palácio Municipal Alderina Ribeiro Botelho Campelo – Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça

Vitória Régia s/n, Centro. CEP 68.555.010, Xinguara Fone: (94) 34264384 – E-mail: ‘ IXiNGUARA prefeituradexinguara@qmail.com e

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LEI NO 1208/2023             XINGUARA-PA, 16 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER

EXECUTIVO DO MUNICÍPIO FIRMAR CONVÉNIOS, OU INSTRUMENTO CONGÉNERE COM O MUNICÍPIO DE

CANAÃ DOS CARAJÁS, VISANDO A CONSTRUÇÃO DA RODOVIA TRANSCARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1 0 Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Xinguara a firmar convênio, termo de cooperação, acordo ou instrumento similar com o Município de Canãa dos Carajás-PA, com o objetivo de realizar a etapa final de obras de pavimentação asfáltica, arte corrente e outras necessárias para a construção da Rodovia Transcarajás.

Art. 20 As Obras objeto da presente autorização correspondem à última etapa da Rodovia Transcarajás, conforme segue:

S 1 0 Pavimentação asfáltica, arte corrente e outras necessárias em 62 km (sessenta e dois) quilometro da rodovia, compreendendo o trecho situado no entroncamento da BR-155 e a PA-160, que permite acesso para Rio Araguaia no Município de Xinguara, Estado do Pará, com orçamento aproximado de R$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões de reais).

S 20 Os valores previstos no S 1 0 deste artigo poderão, justificadamente, sofrer

acréscimo ou supressão em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial aproximado, nos termos da Lei Geral de Licitações e Contratos.

Art. 30 Os instrumentos firmados entre os entes públicos municipais deverão conter todas as condições, normas e especificações necessárias para garantir o integral atendimento dos princípios que regem a administração pública.

Art. 40 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do Município de Canaã dos Carajás, inseridas no Programa

prefeituradexinguara@gmail.com e

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ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

Construindo o Amanhã — Grandes Investimentos, na Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 50 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, 16 de março de 2023.

unicípio de

Moacir Pires de Faria

Prefeito Municipal

Eu LUCIAA. A. OLIVEIRA, sef%Àdore i-)gcreto NO . 565/2003, certifico que c expediente acima foi publicado no mural da de Xinguara no diat

Palácio Municipal Alderina Ribeiro Botelho Campelo – Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça

Vitória Régia s/n, Centro. CEP 68.555.010, Xinguara Fone: (94) 34264384 – E-mail: ‘ IXiNGUARA prefeituradexinguara@qmail.com e

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