LEI Nº 1.195-2022-Preferêc. de vagas para irmãos mesma Unid. Escolar Municipal Download PDF

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA GABINETE DO PREFEITO

LEI NO 1195/2022                                                         DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Xinguara.”

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que aprovou e o Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, Em Exercício SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1 0 Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos, na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Xinguara, desde que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Parágrafo único. Quando os irmãos estiverem em etapa ou ciclo de ensino da educação básica diferente, terão preferência de matrícula em unidades escolares da rede municipal próximas.

Art. 20 Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.

Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara – PA, 22 de novembro de 2022.

 

VILMONE SILVA rvPxefeito de Xing em exercício

LUCIAA. A. OLIVEIRA, efetiva Decreto NO .          cerifico que c; tgxpedlente acima foi publicado no mural da

P refeitura

PALÁCIO MUNICIPAL ALDERINA RIBEIRO BOTELHO CAMPELO

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