LEI Nº 1.168-2022 INSTITUI O DIA MUN. DO JOVEM ADVENTISTA download PDF
LEI NO 1168/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022.
“Institui e inclui no calendário de eventos oficiais do Município de Xinguara, o “Dia Municipal do Jovem Adventista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.”
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1 0 Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xinguara, o. “Dia Municipal do Jovem Adventista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação-
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 31 de março de 2022.
Certidão Eu MARIA I.ÚCIAA. A. OLIVEIRA, etetiva Decieto NO. 565/2003, certifico que c ?xpediente acima foi publicado no mural de
Prefeitura Municipal de Xinguara no dia
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