LEI Nº 1.165-2022 CONCEDE REV. GERAL ANUAL AOS SEC. MUNICIPAIS Download PDF
LEI NO 1165/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE XINGUARA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 0 Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao subsídio dos Secretários Municipais, com o objetivo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre 1 0 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, de acordo com Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
Art. 20 Em atendimento à revisão geral, autorizada nos termos do artigo 37, X, da CF/88, e prevista no caput do artigo 1 0, desta lei, o subsídio dos Secretários Municipais, fixados através da Lei Municipal no 1.118, de 30 de dezembro, de 2020 e da Lei Municipal no, respectivamente, passa a vigorar no valor de R$ 9.308,52 (nove mil, trezentos e oito reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 3 0 As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Artigos 43 e 46, da Lei Federal n.0 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.0 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
PALÁCIO MUNICIPAL ALDERINA RIBEIRO BOTELHO CAMPELO XiNGUARA
Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro, na Cidade de Xinguara-PA CEP 68.555.010 Fone: (9t)
3426-4384 — E-mail: prefeituradexinguara@gmail.com
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE
Art. 40 Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1 0 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 30 de março de 2022.
unicipal
Moacir Piles de Faria
Prefeito Municipal
Eu MARkA 1-ÚCIAA. A. OLIVEIRA, servidora otetiva Decreto N O . 565/2003, certifico que o expediente acima foi publicado no mura; Prefeitura Municipal de Xingua r a n o C%’,
Por se r uerdade, firmo o
PALÁCIO MUNICIPAL ALDERINA RIBEIRO BOTELHO CAMPELO
Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro, na Cidade de Xinguara-PA CEP 68.555.010 XiNFone: GU(9ARA4)
3426-4384 — E-mail: prefeituradexinguara@gmail.com