LEI Nº 1.164-2022 EQUIP. SAL. MOTORISTA III E PEDREIRO download PDF

LEI No 1164/2022                                                   DE 30 DE MARÇO DE 2022.

REALIZA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MOTORISTA 111 E PEDREIRO VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XINGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor. Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1 0 Fica reajustado, para fins de equiparação salarial, o vencimento base dos servidores ocupantes dos cargos de Motorista III e Pedreiro, previstos na Lei Municipal no 820/2012, conforme tabela abaixo:

CARGO/FUN Ao VENCIMENTO BASE
Motorista III R$ 1.889,61 um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos
Pedreiro R$ 1.744 03 um mil, setecentos e uarentae uatro reais e três centavos .

Art. 20 As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.0 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.0 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1 0 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

efetiva Decreto N O. 565/2003, certifico que oPrefeito Municipal •çediente acima foi publicado no mural daMoacir Pires de Faria Prefeitura Municipal de Xinguara no dia: Prefeib

c;atn•.

Por s o r verdade,

Ass..

                                                   PALÁCIO MUNICIPAL ALDERINA RIBEIRO BOTELHO CAMPELO             ‘ IXiNGUARA

Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro, na Cidade de Xinguara-PA CEP 68.555.010 Fone: (94)

3426-4384 — E-mail: prefeituradexinguara@gmail.com