LEI Nº 1161-22 – CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERV DA CÂMARA MUNICIPAL-24-01-22-Download pdf
LEI Nº 1161/2022 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
“Aplica a Revisão Geral Anual de que trata a Lei n.º 559/2004, com data base alterada pela Lei n.º 830/2012, à Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Xinguara, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e no cumprimento da Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, e sua alteração conforme a Lei n.º 830, de 20 de junho de 2012, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Observado o disposto no Artigo 1º da Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, alterado pela Lei n.º 830/2012, fica aplicada Revisão Geral Anual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Xinguara.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão abrigadas na dotação específica da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 24 de janeiro de 2022.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal