LEI Nº 1147/2021 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a denominação de Vicinal que liga Xinguara ao Distrito de São Francisco”
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Estrada Municipal TRANS SÃO FRANCISCO”, a via pública, não pavimentada, que liga “Xinguara” ao Distrito de São Francisco, cuja extensão é de 18km (dezoito quilômetros), terminando na sede urbana do Distrito de São Francisco, situada no Município de Xinguara / PA.
Art. 2º Compete à Prefeitura Municipal de Xinguara a colocação de placas indicativas com o nome da estrada vicinal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a confecção das placas indicativas correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xinguara – PA, 21 de dezembro de 2021.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal