LEI Nº 1146-21-DENOMINAÇÃO DA VICINAL QUE LIGA XINGUARINHA A VILA JUSSARA-21-12-21_DonwloadPDF
LEI Nº 1146/2021 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a denominação de Vicinal que liga
“Xinguarinha” à Vila Jussara”.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Estrada Municipal TRANS XINGUARINHA”, a via pública não pavimentada que liga “Xinguarinha” à Vila Jussara, cuja extensão é de 10km (dez quilômetros), situada no Município de Xinguara / PA, terminando na divisa com o Município de Água Azul do Norte.
Art. 2º Compete à Prefeitura Municipal de Xinguara a colocação de placas indicativas com o nome da estrada vicinal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a confecção das placas indicativas correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xinguara – PA, 21 de dezembro de 2021.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal