LEI Nº 1145/2021                                                    DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

LEI Nº 1145-21-TRANSP. NO SITE ELETRONICO SOBRE A LOCALIZAÇÃO DE MÉDICOS-21-12-21_DOWNLOAD PDF

 

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência, em site eletrônico, da localização dos médicos de acordo com a especialidade desejada nas Unidades de Saúde Públicas de Xinguara”.

 

 

 O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Municipal de Saúde obrigada a disponibilizar em site eletrônico, diariamente e em tempo real, em qual Unidade de Saúde se encontra cada médico clinico geral e especialista.

 

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se por Unidade de Saúde: clínicas, postos, hospitais, pronto atendimento e emergências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Xinguara – PA, 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal