LEI Nº 1131-21-DENOMINA A CASA LAR DO IDOSO COMO MARILEIDE D. R. DOS SANTOS-14-06-21 – Download PDF

LEI Nº 1131/2021                                                       DE 14 DE JUNHO DE 2021.

 

 

 

“Dá nova denominação ao Centro Institucional de Acolhimento Provisório/ou Longa Permanência – Casa Lar dos Idosos”.

 

 

 

                         O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

 

            Art. 1º O Centro Institucional de Acolhimento Provisório/ou Longa Permanência – Casa Lar dos Idosos, de Xinguara, criado pela Lei nº 1.079, de 13/12/2019, passa a ser denominado de: “CASA LAR DOS IDOSOS – MARILEIDE DIAS RODRIGUES SANTOS”.

 

 

               Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Xinguara – PA, 14 de junho de 2021.

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal