LEI Nº 1129/2021 DE 24 DE MAIO DE 2021.
“Altera a Lei nº 1.110, de 22/10/2020, que fixa o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito de Xinguara, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.”
O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal de Xinguara, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.110, de 22 de outubro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………
I – Prefeito: R$ 31.738,48 (trinta e um mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 22.216,93 (vinte e dois mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e três centavos).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Xinguara – PA, 24 de maio de 2021.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal