LEI Nº 1123-21-RECONHECE PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA-06-05-21 Download PDF
LEI Nº 1123/2021 DE 06 DE MAIO DE 2021.
“Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Xinguara em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.”
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido no Município de Xinguara a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
- 1º As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinadas e em espaços públicos pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo deverão fundar-se nas normas sanitárias e de segurança pública, aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s) imposta(a).
- 2º Os estabelecimentos prestadores de serviços de atividade física e do exercício físico, públicos ou privados deverão estar em conformidade com a Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xinguara – PA, 06 de maio de 2021.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal