LEI Nº 1121-21-VACINAS PARA COVID 19 -26-03-21 DOWNLOAD PDF

 LEI Nº 1121/2021                                                      DE 26 DE MARÇO DE 2021.

 

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

               Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

               Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

 

               Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

 

               Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

               Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Xinguara – PA, 26 de março de 2021.

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal