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LEI NO 1.192/2022                                                    DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Cria cargos e amplia vagas no quadro de provimento efetivo do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Administração Geral do Município de Xinguara (Lei n o 956/2016) e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 10 Amplia de 02(dois) para 04(quatro) o número de vagas para o cargo de Engenheiro Agrônomo, do quadro de provimento efetivo, criados pela Lei no 956, de 22 de março de 2016, na estrutura administrativa da Administração Geral do Município de Xinguara.

10 São atribuições do cargo de Engenheiro Agrônomo, as previstas na Lei no 956/2016.

20 Os cargos ampliados por este artigo passam a fazer parte integrante da Lei n.0 956, de 22 de março de 2016, e suas alterações.

Art. 20 Amplia de 90(noventa) para 100(cem) o número de vagas para o cargo de Gari, do quadro de provimento efetivo, criados pela Lei no 956, de 22 de março de 2016, na estrutura administrativa da Administração Geral do Município de Xinguara.

1 0 São atribuições do cargo de Gari, as previstas na Lei no 956/2016.

20 Os cargos ampliados por este artigo passam a fazer parte integrante da Lei n.0 956, de 22 de março de 2016, e suas alterações.

Art. 30 Ficam criados no quadro geral da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Xinguara 02 (dois) cargos de provimento efetivo, mediante a aprovação em concurso público, de Analista de Licitações e Contratos, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Xinguara, com vencimento de R$ 5.256,91 (cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e centavos), tendo como requisito para ingresso na carreira o Ensino Superior completo nas áreas de Direito, Ciências Contábeis ou Administração e Especialização em Administração Pública, Direito Administrativo ou Licitações e Contratos Administrativos.

10 Os cargos criados por este artigo passam a fazer parte integrante da Lei n.0 956, de 22 de março de 2016, e suas alterações.

20 São atribuições do cargo de Analista de Licitações e Contratos, as previstas no

Anexo I, desta Lei.

Art. 40 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar os profissionais definidos nesta Lei, através de processo seletivo simplificado, nos termos da legislação municipal, enquanto não for confeccionado e concluído concurso público municipal com este propósito.

Art. 50 As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, em 22 de novembro de 2022.

VILMO S DA SILVA

Prefeito M icipal em Exercício

V neg da Silva ib em Exaeciú

Certidão

Eu MARIA LÚCIA A, R OLIVEIRA, servidora efetiva Decreto NO. 565/2003, certifico que o expediente acima fol publicado no mural da Prefeitura Municipal de Xinguara no dia: Data:

Ass. :

ANEXO 1- DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE: ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CARGO: ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolve diversas atividades associadas à Gestão de Licitações e Contratos Administrativos, dentre as quais:

Executa as atividades referentes aos procedimentos de abertura, acompanhamento e finalização dos procedimentos de Licitações e Contratos dentro dos limites de sua competência e em observância às normas licitatórias, assegurando a correta tramitação dos procedimentos relativos ao cumprimento da Lei de Licitações, da legislação do pregão e demais legislações concernentes.

ATRIBUIÇÕES:

I – Assessorar os procedimentos de licitações preparando, elaborando e acompanhando os processos de licitação, desenvolvendo planilha de custos e propostas técnicas, pesquisando editais; II – organizar os diplomas legais e normas aplicáveis a licitações e contratos; o cadastro de fornecedores de bens e materiais e de prestadores de serviços; a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações; publicações, a instrução dos processos licitatórios; verificar e acompanhar o registro de preços praticados em relação a materiais e serviços a ser realizado pelas respectivas secretarias; III – elaborar as justificativas legais nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação estendendo-se a todos os procedimentos necessários para a formalização dos processos licitatórios, até a efetiva homologação, adjudicação e contratação, mantendo arquivados todos os processos de licitação e de dispensa, assessorar a Comissão de Licitações no desempenho de suas funÇões regulares; IV -alimentar os sistemas de informática e bancos de dados disponíveis, bem como o site do Tribunal de Contas dos Municípios, portal da transparência e demais sistemas relacionados; V – cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos superiores, bem como desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas; VI Estudar e oferecer pareceres técnicos nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de prorrogação contratual, aditivos, reajustes e outros; VII Guardar sigilo sobre toda a documentação sob a sua responsabilidade; VIII – Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos da Administração Pública, jurisprudências dos Tribunais de Contas da União (TCU), do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA); IX — Exercer outras atividades correlatas.

REQUISITOS EXIGIDOS: Curso Superior em Ciências Contábeis, Direito ou Administração e Especialização em Administração Pública, Direito Administrativo ou Licitações e Contratos Administrativos.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Licitações e contratos administrativos LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

ESTADO DO PARÁ

MUNICÍPIO DE XINGUARA

Gabinete do Prefeito

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

QUANTITATIVO: 01 (um).

REMUNERAÇÃO: R$ 5.256,91 (cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos).