LEI Nº 1.185-2022-Fixa os valores de diárias aos vereadores da CMX Download PDF

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

LEI NO 1.185/2022                                                   DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

“Fixa valores de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, aprova e 0 PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1 0 Ficam fixados os valores de diárias de viagem ao Vereador da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, da seguinte forma:

  • — Quando em viagem para cidades do Estado do Pará e para cidades de outros Estados, com distância superior a 200 km (duzentos quilômetros) da sede do Município e para capitais: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
  • — Quando em viagem para cidades do Estado do Pará distantes até 200 km (duzentos quilômetros) da sede do Município: R$ 500,00 (quinhentos reais);
  • — Quando em viagem para as Capitais Estaduais, exceto Belém-PA, ou para a Capital Nacional, Brasília-DF: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

S 1 0 A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da Sede Municipal.

S 20 A diária de que trata o caput deste artigo, custeará despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.

PALÁCIO MUNICIPAL ALDERINA RIBEIRO BOTELHO CAMPELO

Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro, na Cidade de Xinguara-PA CEP                    ‘ IXiNGUARA

68.555.010 Fone: (94) 3426-4384 — E-mail: prefeitura@xinguara.pa.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

S 30 As despesas com transporte até à cidade ou capital de destino, serão ressarcidas à parte mediante a entrega dos comprovantes.

Art. 20 Os valores das diárias serão reajustados anualmente, automaticamente, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC / IBGE.

Art. 30 As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Municipal correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução no 176, de 15 de março de 2019.

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara – PA, 13 de outubro de

 

2022.

Moacir Pire de Faria

Prefdita¯de Xinguara

Moacir Pires de Faria

Prefeito Municipal

Certidão Eu MARA LÚCIAA. A. OI\VCIRA, efetiva Decreto NO . 535/2003, certifico que c expediente acima foi publicado no mural de Prefeitura Municipai de Xinguara no dia:

Data r. Por ser

PALÁCIO MUNICIPAL ALDERINA RIBEIRO BOTELHO CAMPELO

Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro, na Cidade de Xinguara-PA CEPIXiNGUARA

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