LEI NO 1.180/2022 – 22 DE SETEMBRO DE 2022 – DOWNLOAD pdf

LEI NO 1.180/2022                                                 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Xinguara aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte lei:

Art. 1 0 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais), nos termos da Resolução CMN no 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais) a implantação de usinas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede, e R$ 81.500.000,00 (oitenta e um milhões e quinhentos mil reais) a compra de maquinários e Infraestrutura viária/Pavimentação Asfáltica e ou bloquetes de concreto em vias urbanas do município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n o 101 , de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o S 1 0 do art. 35 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso l, alíneas “b”, “d” e “e” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do S 40 , do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 30 Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, S 1 0, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 

PALÁCIO MUNICIPAL ALDERINA RIBEIRO BOTELHO CAMPELO

Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro, na Cidade de Xinguara-PA CEP                      ‘ IXiNGUARA

68.555.010 Fone: (94) 3426-4384 — E-mail: prefeitura@xinguara.pa.gov.br

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

Art. 40 Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 50 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 60 Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do SI O , do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara – PA, 22 de setembro de 2022.

Prefeito de Xinguara

          Certidão

Eu MARIA LÚCIAA. A. OLIVEiRAy efetiva Decreto NO . 565/2003, certifico que c expediente ecirna fol pubiitãdo no mural da Prefeitura Municipai de Xlngoara no dia: Data:

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