LEI Nº 1.175-2022-Aut. o P. Exec. aum. lim. percent. abert. créd. adic. suplementar Download PDF

LEI NO 1.175/2022                                                 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O LIMITE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DA LEI 1.143/2021  (LOA-2022)  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o limite percentual para abertura de créditos adicionais suplementares previstos na Lei Municipal no 1.143/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022), no percentual de até 30% (trinta por cento).

Art. 20 Para os fins do disposto no caput do art. 1 0 desta lei, o art. 50 da Lei no 1.143, de 29 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50. Fica o Executivo Munjcipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, corrente para capital e vice-versa, dentro de cada entidade, unidade, projeto, atividade ou operações especiais, e de uma modalidade de aplicação para outra, em até 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor do orçamento anual.”

Art. 30 Para os fins do disposto no caput do art. 1 0 desta lei, o art. 60 da Lei no 1.143, de 29 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60. Fica o Executivo autorizado, nos termos do Art. 70 da Lei Federal no. 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) da despesa fixada para o orçamento vigente, utilizando:

  • — o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
  • — a anulação de saldos de dotações orçamentária desde que não comprometidas.
  • — superávit financeiro do ano anterior.

PALÁCIO MUNICIPAL ALDERINA RIBEIRO BOTELHO CAMPELO

Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro, na Cidade de Xin

68.555.010 Fone: (94) 3426-4384 — E-mail: prefeitura@xinguara.pa.gov.br

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercíCiO.

Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Municí de Xinguara – PA, 21 de setembro de 2022.

Moacir Pires de Faria

Prefeito Municipal

Certidão

Eu MARIA LÚCIAA. A. OLIVEIRA, selvidore efetiva Decreto NO . 565/2003, certifico que c expediente acima foi publicado no mural de Prefeitura Municipal de Xinguara no dia:

Data :

Por ser

Ass.:

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