LEI Nº 1105-2020 -FIXAÇÃO DO SUBSIDIO MENSAL DOS VEREADORES DE XINGUARA-10-09-20 Download PDF

LEI Nº 1.105/2020              XINGUARA – PA, 10 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a fixação do subsidio mensal dos Vereadores de Xinguara, para o período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores de Xinguara, no período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2024, é fixado de acordo com os seguintes valores:

I – Sete mil e quinhentos e noventa Reais (R$7.590,00).

Art. 2° O valor do subsídio mensal dos Vereadores, será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

Art. 3° Em caso de revisão da remuneração dos deputados estaduais do Estado do Pará, será aplicado a revisão da remuneração dos Vereadores em igual percentual, obedecendo os limites legais.

Art. 4° Em respeito ao Princípio Constitucional da Irredutibilidade de vencimentos e subsídios, o valor da fixação do subsídio mensal dos vereadores não poderá ser reduzido durante a legislatura, conforme preceitua o art. 37, inciso XV da Constituição Federal.

Parágrafo único. A revisão prevista no Art. 2° desta Lei não será considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem.

 

Art. 5° Os vereadores contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação específica da Câmara Municipal de Xinguara.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, em 10 de setembro de 2020.

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Xinguara