LEI Nº 1104-2020 -APROVA O LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA VILLA BOA-10-09-20 Download PDF

LEI Nº 1.104/2020              XINGUARA – PA, 10 DE SETEMBRO DE 2020.

 

APROVA LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO “RESIDENCIAL NOVA VILLA BOA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º. Fica APROVADO o Loteamento urbano particular denominado “RESIDENCIAL NOVA VILLA BOA”, de propriedade de SANTA HELENA REIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº 14.967.880/0001 – 84, com sede na à Rua Sebastião Alvarenga Bretas n° 11 bairro Centro, município de Santa Maria de Itabira – MG, representada pelo sócio Sr. RODRIGO VALADARES ROSA, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 00318137280 expedida pelo Detran – PA  e inscrito no CPF/MF nº 619.339.021 – 91, residente e domiciliado a Quadra SQN 11, Bloco L apartamento 609, Asa Norte, Brasília – DF.

Art. 2º. O Loteamento urbano “RESIDENCIAL NOVA VILLA BOA” é localizado no perímetro suburbano, região oeste de Xinguara-PA, doravante denominada “Imóvel”, objeto da matricula n. 17.408, L-2CK, perante o cartório de Registro de Imóveis da comarca de Xinguara-PA, com área total de 82,1518 há (oitenta e dois hectares quinze ares, e dezoito e um centiares) denominado de Estancia Vila Boa, conforme memorial descritivo emitido aos 30 de janeiro de 2.020, pelo técnico responsável Sr. Jorge da Silva, CREA-PA 1715807677 e ART nº PA2020046507, emitida em 30 de janeiro d 2.020, imóvel que assim se descreve e caracteriza: inicia-se a descrição deste perímetro n vértice ANR-M-L773 de coordenadas N 9.271.156,03m e E 614.509,09m situado no limite da Fazenda Norte e Sul, com o limite da faixa de domínio da Estrada Vicinal deste, segue confrontando com limite da faixa de domínio da Estrada Vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 152º42’09 e distancia 13,55m, até o vértice AGEC-V-6000 de coordenadas N 9.217.143,99m e E 614.515,31m; deste, segue confrontando com limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distancias: 146º20’45” e 17,27m, até o vértice AGEC-V- 6001 de coordenadas N 9.217.129,61m e E 614.524,88m; 142º19,40” e 22,02, até o vértice AGEC-V- 6002 de coordenadas N 9.217.112,18m e E 614.538,34m; 141º18’39” e 26,77m, até o AGEC-V- 6003 de coordenadas N 9.217.091,28m e E 614.555,08m; 142º14’12” e 30,15m, até o vértice AGEC-V-6004 de coordenadas N 9.217.067,45m e E 614.573,54m; 144º37’52” e 30,60m, até o vértice AGEC-V-6005 de coordenadas N 9.217.042,49m e E 614.591,25m; 144º27’20” e 32,72m até o vértice AGEC-V-6006 de coordenadas N 9.217.015,87m e E 614.610,27m; 144º16’24” e 32,69m, até o vértice AGEC-V-6007   de coordenadas N 9.216.989,33m e E 614.629,36m;143º25’30 e 32,42m, até o vértice AGEC-V-6008 de coordenadas N 9.216.963,30e E 614.648,68m; 144º33’44” e 29,45m, até o vértice AGEC-V-6009 de coordenada N 9.216.939,30 e E 614.665,75m; 153º55’35” e 29,02m, até o vértice AGEC-V-6010 de coordenadas N 9.216.913,24m e E 614.678,50m; 158º23’24” e 39,29m, até o vértice AGEC-V- 6011 de coordenadas N 9.216.876,71m e E 614.692,98m; 159º14’15” e 22,73m, até o vértice AGEC-V-6012 de coordenadas N 9.216.855,46m e E 614.701,03M. 159º20’24” e 46,99m, até o vértice AGEC-V-6013 de coordenadas N 9.216.811,49m e E 614.717,61m; 163º04’25” e 40,93m, até o vértice AGEC-V-6014 de coordenadas N 9.216.772,34 e E 614.729,53m; 172º59’51” e 39,64m, até o vértice AGEC-V-6015 de coordenadas N 9.216.732,99m e E 614.734,36m; 180º36’55” e 45,10m, até o vértice AGEC-V- 6016  de coordenadas N 9.216.687,89m e E 614.733,88m; 192º21’08” e44,45m, até o vértice AGEC-V- 6017 de coordenadas N 9.216.664,47m e E 614.724,37m; 197º22’26” e 41,53m, até o vértice AGEC-V-6018 de coordenadas N 9.216.604,84m e E 614.711,97m; 190º17’47” e 45,69m, até o vértice AGEC-V-6019 de coordenada N 9.216.559,88m e E 614.703,80m; 184º03’16” e 47,08m, até o vértice AGEC-V-6020 de coordenadas N 9.216.512,91m e E 614.700,47m; 177º07’41” e 47,00m, até o vértice AGEC-V-6021 de coordenadas N 9.216.465,97m e E 614.702,82m; 175º14’08” e 46,22m, até o vértice AGEC-V-6022 de coordenadas N 9.216419,91m e E 614.706,66m; 176º35’53” e 42,85m, até o vértice AGEC-V-6023 de coordenadas N 9.216.377,13 e E 614.709,21m; 175º43’58” e 44,14m, até o vértice AGEC-V-6024 de coordenadas N 9.216.333,12 e E 614.712,49m; 176058134” e 47,15m, até o vértice AGEC-V-6025 de coordenadas N 9216.286,03m e E 614.714,98m; 177020112” e 47,40m, até o vértice AGEC-V-6026 de coordenadas 9.216.238,68m e E 614.717,18m; 176º0411” e 48,96m, até o vértice AGEC-V-6027 de coordenadas N 9.216.189,84m e E 614.720,54m; 174º42’13”e 37,60m até o vértice AGEC-V-6028 de coordenadas N 9.216.152,40m e E 614.724,01m; 174º19’47” e 24,82m, até o vértice AGEC-V-6029 de coordenadas N 9.216.127,70m e E 614.726,46m; 202012159” e 19,94m, até o vértice AGEC-V-6030 de coordenadas 9.216.109,24m e E 614.718,92m; 237º23’41” e 24,45m, até o vértice AGEC-V-6031 de coordenadas N 9.216.096,06m e E 614.698,32m; 238º55’41” e 30,79, até o vértice AGEC-V-6032 de coordenadas N 9.216.080,17m e E 614.671,95m; 205º19’07” e 25,92m, até o vértice AGEC-V-6033 de coordenadas N 9.216.056,74m e E 614.660,86m; 183º565’00” e 32,02m, até o vértice AGEC-V-6034 de coordenadas N 9.216.024,79m e E 614.658,67m; 174º00’34” e 40,36m, até o vértice AGEC-V-6035 de coordenadas 9.215.984,64m e E 614.662,88m; 160020140’ e 36,67m, até o vértice AGEC-V-6036 de coordenadas N 9.215.950,11m e E 614.675,21m; 139º41’44” e 25,85m, até o vértice AGEC-V-6037 de coordenadas 9.215.930,39m e E 614.691,93m; 122º14’55” e 28,30m, até o vértice AGEC-V-6038de coordenadas N 9.215.915,29m e E 614.715,87m; 116º15’04” e 33,28m, até o vértice AGEC-V-6039 de coordenadas N 9.215.900,57m e E 614.745,72m; 124º53’39”e 33,76m, até o vértice AGEC-V-6040 de coordenadas N 9.215.881,26m e E 614.773,41m; 136°11’21” e 14,04m, até o vértice AGEC-V-6041 de coordenadas N 9.215.871,12m e E 614.783,13m; 14202T03″ e 32,40m, até o vértice AGEC-V-6042 de coordenadas N 9.215.845,43m e E 614.802,88m; 144°42’32” e 36,99m, até o vértice AGEC-V-6043 de coordenadas N 9.215.815,24m e E 614.824,25m; 144’45’08” e 37,78m, até o vértice AGEC-V-6044 de coordenadas N 9.215.784,39m e E 614.846,05m; 14503715″ e 37,78m, até o vértice AGEC-V-6045 de coordenadas N 9.215.753,20m e E 614.867,39m; 149’53’51” e 11,52m, até o vértice AGEC-V-6046 de coordenadas N 9.215.743,24m e E 614.873,16m; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL, com o azimute de 157°59’03” E distância 5,32m, até o vértice AGEC-M-2012 de coordenadas N 9.215.738,31m e E 614.875,16m; situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL, com o limite do PERIMETRO URBANO DE XINGUARA 157059’03” e 5,32m, até o vértice AGEC-M-2012 de coordenadas N 9.215.738,31rn e E 614.875,16m; deste, segue confrontando com o PERIMETRO URBANO DE XINGUARA, com os seguintes azimutes e distâncias: 187017’05” e 28,31m, até o vértice DU3-M-1994 de coordenadas N 9.215.710,22m e E 614.871,57m; 252°1922″ e 413,05m, até o vértice AGEC-P-0010 de coordenadas N 9.215.584,80m e E 614.478,02m; 261026126″ e 9,96m, até o vértice AGEC-P-0011 de coordenadas N 9.215.583,31m e E  614.468,17m; 252024’05” e 34,08m, até o vértice DU3-M-1992, de coordenadas N 9.215.573,01m e E 614.435,68m; situado no limite do PERIMETRO URBANO DE XINGUARA, com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL PA 279; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL PA 279, que liga XINGUARA À SAO FELIX DO XINGU, com os seguintes azimutes e distâncias: 299’06’46” e 12,47m, até o vértice AGEC-V-6047 de coordenadas N 9.215.579,08m e E          614.424,79m; 297006136″ e 10,41m, até o vértice AGEC-V-6048 de coordenadas N 9.215.583,82m e E 614.415,52m; 294058137″ e 17,46m, até o vértice AGEC-V-6049 de coordenadas N 9.215.591,20m e E 614,399,69m; 293°1014″ e 18,62m, até O vértice AGEC-V-6050 de coordenadas N 9.215.598,52m e E 614.382,58m; 290’25’25” e 18,36m, até o vértice AGEC-V-6051 de coordenadas N 9.215.604,93m e E 614.365,37m; 288°05’37” e 17,86m, até o vértice AGEC-V-6052 de coordenadas N 9.215.610,47m e E 614.348,39m; 288’53’25” e 13,59m, até o vértice AGEC-V-6053 de coordenadas N 9.215.614,87m e E 614.335,54m; 28801022″ e 15,54m, até o vértice AGEC-V-6054 de coordenadas N 9.215.619,72m e E 614.320,77m; 287°04’57” e 20,62m, até o vértice AGEC-V-6055 de coordenadas N 9.215.625,78m e E 614.301,06m; 287’0151″ e 24,36m, até o vértice AGEC-V-6056 de coordenadas N 9.215.632,91m e E 614.277,77m; 288’26’08” e 26,51m, até o vértice AGEC-V-6057 de coordenadas N 9.215.641,30m e E 614.252,62m; 287053’39” e 27,00m, até o vértice AGEC-V-6058 de coordenadas N 9.215.649,59m e E 614.226,93m; 287°01’36” e 16,54m, até o vértice AGEC-V-6059 de coordenadas N 9.215.654,44m e E 614.211,11m; 286003130″ e 4,06m, até o vértice AGEC-M-2010, de coordenadas N 9.215.655,56m e E 614.207,20m; situado no limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL PA 279, com o limite CONSTRUTORA BRAVO LTDA; deste, segue confrontando com o CONSTRUTORA BRAVO LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 17003’45” e 100,18m, até o vértice AGEC-M-2009 de coordenadas N 9.215.751,33m e E 614.236,60m; 287°38’13” e 40,25m, até o vértice AGEC-M-2008 de coordenadas N 9.215.763,52m e E 614.198,24m; 197°2713″ e 100,07m, até o vértice AGEC-M-2007, de coordenadas N 9.215.668,06m e E 614.168,22m; situado no limite do CONSTRUTORA BRAVO LTDA, com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL PA 279; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL PA 279, que liga XINGUARA À SAO FELIX DO XINGU, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°37’57” e 11,12m, até o vértice AGEC-V-6050 de coordenadas N 9.215.671,61m e E 614.157,69m; 287°45’36” e 21,97m, até o vértice AGEC-V-6061 de coordenadas         N 9.215.678,31m e E 614.136,77m; 287°2929″ e 23,05m, até o vértice AGEC-V-6062 de coordenadas N 9.215.685,24m e E 614.114,79m; 287°04’4T e 24,35m, até o vértice AGEC-V-6063 de coordenadas N 9.215.692,39m e E 614.091,51m; 286°27’59” e 25,61m, até o vértice AGEC-V-6064 de coordenadas N 9.215.699,65m e E 614.066,96m; 286°42’50” e 23,86m, até o vértice AGEC-V-6065 de coordenadas N 9.215.706,51m e            E 614.044,10m; 286°31’46” e 20,41m, até o vértice AGEC-V-6066 de coordenadas N            9.215_712,32m e E 614.024,54m; 284°53’43” e 13,85m, até o vértice DU3-M-1990, de coordenadas N 9.215.715,87m e E 614.011,16m; situado no limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL PA 279, com o limite do SITIO VALENCIO I; deste, segue confrontando com o SITIO VALENCIO I, com os seguintes azimutes e distâncias: 19°24145″ e 189,08m, até o vértice ANR-M–L739 de coordenadas N 9.215.894,21m e E 614.074,00m; 297°46’09” e 46,30m, até o vértice ANR-M-L738 de coordenadas N 9.215.915,78m e E 614.033,03m; 37°10’29” e 387,50m, até o vértice DU3-M-1991 de coordenadas N 9.216.224,54m e E 614.267,18m; 311°41’37” e 411,33m, até o vértice ANR-M-L772, de coordenadas N 9.216.498,14m e E 613.960,03m; situado no limite do SITIO VALENCIO I, com o limite da FAZENDA NORTE E SUL; deste, segue confrontando com a FAZENDA NORTE E SUL, com o azimute de 39°50’52” e distância 856,91rn, até o vértice ANR-M-L773 de coordenadas N 9.217.156,03m e E 614.509,09m; situado no limite da FAZENDA NORTE E SUL, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL, vértice inicial da descrição deste perímetro; registrada no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Xinguara – PA, sob a matricula n° 17.484 – L.2CK, folha 001, com área total 821.518,00 m², distribuída da seguinte forma:  sendo, Área de APP 81.881,97 m², Área urbanizável 739.636,03 m², Lotes Vendáveis Área de 421.378,03 m², sendo área residencial 123.044,19 m² e área comercial 83.496,12 m², áreas grandes 214.837,72 m², áreas públicas 268.639,00 m², área verde 100.549,47 m², área institucional 38.635,64 m² e sistema viário área de 129.454,39 m², com área mínima para cada lote de 147,68 m², tudo conforme projeto urbanístico, planta planialtimétrica, planta de localização do empreendimento, memorial descritivo do loteamento, memorial descritivo das quadras, em anexo, cujos originais ficam arquivados nesta Prefeitura.

Art. 3º Deverá o Loteador efetuar a execução do Loteamento, conforme a Lei Municipal e Federal vigente, e especialmente:

I – Não efetuar alteração do Projeto sem o expresso consentimento do Município;

II – Executar todas as obras previstas no Projeto de Loteamento;

Art. 4º. O loteamento ora aprovado se destina a zona residencial e comercial devendo cumprir as exigências contidas no Processo de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Art. 5º O início da comercialização dos terrenos somente será autorizado pela Prefeitura, após esta proceder, através de seu departamento próprio, a vistoria in loco do loteamento, atestando a completa realização de todas as obras de infraestrutura mínimas exigidas no Projeto de Loteamento com no mínimo 20% de pavimentação das ruas.

Art, 6° Faz parte integrante dessa Lei todo projeto urbanístico, memorial descritivos, mapas e documentos constitutivos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, em 10 de setembro de 2020.

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Xinguara