LEI Nº 1101-2020 -CRIA O PARQUE ECOLOGICO DE XINGUARA-10-09-20 Download PDF

LEI Nº 1.101/2020                     XINGUARA – PA, 10 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico de Xinguara, destinado ao lazer familiar, propiciando por meio do contato das pessoas com a natureza, a sensibilização para a conservação dos recursos naturais e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Parque Ecológico de Xinguara.

Parágrafo único. O Parque Ecológico de Xinguara será implantado em área total de 54.027,58m² (cinquenta e quatro mil, vinte e sete metros quadrados e cinquenta e oito centímetros), de posse e domínio do poder público municipal, localizada nas proximidades do Condomínio Nova Suíça.

Art. 2º. São objetivos da criação do Parque Ecológico de Xinguara, a construção de bosque, ciclovias, bancos e uma represa para fins de conservação e preservação da nascente no local, bem como a realização de pesquisas científicas, o turismo ecológico, o desenvolvimento de atividades de lazer e recreação em contato com a natureza.

Art. 3º O Parque Ecológico de Xinguara, constitui-se em um bem público do Município, destinado ao uso comum da população.

Art. 4º Cabe ao Poder Público Municipal fazer cumprir os objetivos de sua criação, bem como, responsabilizando-se, juntamente com a população usuária, pela conservação e manutenção dos elementos naturais do Parque.

Art. 5º A área patrimonial do Parque Ecológico de Xinguara fica sob a administração e jurisdição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou correlata.

Art. 6º . As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação específica do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Art. 7º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, em 10 de setembro de 2020.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Xinguara