LEI Nº 1099-2020 -REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOT. FREI HENRI-19-06-20 PDF

LEI Nº 1.099/2020                          XINGUARA – PA, 19 DE JUNHO DE 2020.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO FREI HENRI BURIN DES ROZIERS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a regularização fundiária do loteamento urbano denominado loteamento Frei Henri Burin des Roziers.

Art. 2º. A área urbana denominado loteamento Frei Henri Burin des Roziers localizado na zona urbana do município de Xinguara – PA. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas (Longitude: -49°57’03.502″, Latitude: -07°05’18.173″;   Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA SANTA MARTA, CILCERO TELES CANDIDO, com os seguintes azimutes e distâncias:  120°38′ e 416,76 m até o vértice 002, (Longitude: -49°56’51.817″, Latitude: -07°05’25.087″ ;  26°44′ e 19,71 m até o vértice 003, (Longitude: -49°56’51.528″, Latitude: -07°05’24.514″ ; 19°57′ e 119,17 m até o vértice 004, (Longitude: -49°56’50.202″, Latitude: -07°05’20.868″ ; 15°21′ e 36,03 m até o vértice 005, (Longitude: -49°56’49.891″, Latitude: -07°05’19.737″ ; 12°43′ e 59,08 m até o vértice 006, (Longitude: -49°56’49.467″, Latitude: -07°05’17.861″ ; 19°29′ e 16,10 m até o vértice 007, (Longitude: -49°56’49.292″, Latitude: -07°05’17.367″ ; Muro; deste, segue confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, com os seguintes azimutes e distâncias:  89°38′ e 34,16 m até o vértice 008, (Longitude: -49°56’48.179″, Latitude: -07°05’17.360″ ; 17°31′ e 13,05 m até o vértice 009, (Longitude: -49°56’48.051″, Latitude: -07°05’16.955″ ; 115°16′ e 22,02 m até o vértice 010, (Longitude: -49°56’47.402″, Latitude: -07°05’17.261″ ; 105°44′ e 21,97 m até o vértice 011, (Longitude: -49°56’46.713″, Latitude: -07°05’17.455″ ; Muro; deste, segue confrontando com CHACARA PISCINÃO DE RAMOS, com os seguintes azimutes e distâncias:  168°28′ e 75,72 m até o vértice 012, (Longitude: -49°56’46.220″, Latitude: -07°05’19.870″ ; 198°49′ e 75,79 m até o vértice 013, (Longitude: -49°56’47.017″, Latitude: -07°05’22.205″ ; 201°34′ e 10,77 m até o vértice 014, (Longitude: -49°56’47.146″, Latitude: -07°05’22.531″ ; 198°00′ e 54,72 m até o vértice 015, (Longitude: -49°56’47.697″, Latitude: -07°05’24.225″ ; 188°00′ e 14,98 m até o vértice 016, (Longitude: -49°56’47.765″, Latitude: -07°05’24.708″ ; 107°13′ e 59,44 m até o vértice 017, (Longitude: -49°56’45.915″, Latitude: -07°05’25.281″ ; 111°50′ e 41,46 m até o vértice 018, (Longitude: -49°56’44.661″, Latitude: -07°05’25.783″ ; Muro; deste, segue confrontando com BAIRRO  NOVO HORIZONTE, com os seguintes azimutes e distâncias:  171°15′ e 19,18 m até o vértice 019, (Longitude: -49°56’44.566″, Latitude: -07°05’26.400″ ; 201°12′ e 45,64 m até o vértice 020, (Longitude: -49°56’45.104″, Latitude: -07°05’27.785″ ; 195°42′ e 34,24 m até o vértice 021, (Longitude: -49°56’45.406″, Latitude: -07°05’28.858″ ; Cerca; deste, segue confrontando com ALDERIO BARROS MOURÃO, com os seguintes azimutes e distâncias:  300°33′ e 57,09 m até o vértice 022, (Longitude: -49°56’47.008″, Latitude: -07°05’27.913″ ; 297°11′ e 42,68 m até o vértice 023, (Longitude: -49°56’48.245″, Latitude: -07°05’27.278″ ; 187°55′ e 96,52 m até o vértice 024, (Longitude: -49°56’48.679″, Latitude: -07°05’30.390″ ; 290°41′ e 144,07 m até o vértice 025, (Longitude: -49°56’53.071″, Latitude: -07°05’28.733″ ; 200°55′ e 114,05 m até o vértice 026, (Longitude: -49°56’54.398″, Latitude: -07°05’32.201″ ; Muro; deste, segue confrontando com BAIRRO TANAKA II, com os seguintes azimutes e distâncias:  294°49′ e 168,78 m até o vértice 027, (Longitude: -49°56’59.390″, Latitude: -07°05’29.895″ ; 299°57′ e 11,44 m até o vértice 028, (Longitude: -49°56’59.713″, Latitude: -07°05’29.709″ ; 278°47′ e 13,26 m até o vértice 029, (Longitude: -49°57’00.140″, Latitude: -07°05’29.643″ ; 08°34′ e 59,46 m até o vértice 030, (Longitude: -49°56’59.851″, Latitude: -07°05’27.729″ ; 296°01′ e 224,67 m até o vértice 031, (Longitude: -49°57’06.430″, Latitude: -07°05’24.520″ ;  Cerca deste, segue confrontando com FAZENDA SANTA MARTA, CILCERO TELES CANDIDO, com os seguintes azimutes e distâncias:  24°44′ e 214,69 m até o vértice 001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000.  A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas, com área total aproveitável de 147.243,84 m², sendo, Área Loteável de 147.243,84 m², distribuída da seguinte forma: LOTES RESIDENCIAIS/COMERCIAS Área de 100.869,46 m², Área pública 4.629,62 m², SISTEMA VIÁRIO/ARRUAMENTOS 30.440,74 m² Áreas verdes 11.303,97 m².

Art. 3º Por se tratar de uma área inicialmente proveniente de invasão, fica definido a área mínima para cada lote de 94 m², tudo conforme projeto urbanístico, planta planialtimétrica, planta de localização do empreendimento, memorial descritivo do loteamento, memorial descritivo das quadras, em anexo, cujos originais ficam arquivados nesta Prefeitura.

Art. 4º. O loteamento ora aprovado se destina a zona exclusivamente residencial e comercial, devendo cumprir as exigências contidas no Processo de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos ternos do art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Medida Provisória nº 759/2016, a conceder Título Definitivo de Propriedade, aos moradores do loteamento denominado Frei Henri Burin des Roziers localizados na área urbana do município de Xinguara – PA, conforme o estabelecido no Art. 51, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 004/2017, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Xinguara.

 

Parágrafo único. As determinações constantes desta Lei visam alcançar os objetivos previstos no art. 182, da Constituição Federal Brasileira, da Lei Federal nº 10.257/2001 do Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 11.977/2009, da Lei Orgânica do Município de Xinguara e legislação correlata.

 

Art. 6° Os beneficiários fundiários constante desta lei alcançarão o loteamento Frei Henri Burin des Roziers.

 

Art. 7° Os terrenos objetos desta lei terão que estar obrigatoriamente incluídos na demarcação urbanística delimitada pela Lei Municipal Complementar n° 004/2017 – Plano Diretor Participativo do Município de Xinguara, e suas normativas.

 

Art. 8° Os beneficiários desta lei serão, aqueles possuidores de terrenos no loteamento Frei Henri Burin des Roziers.

 

 Art. 9° Os títulos definitivos de propriedade dos terrenos das respectivas áreas serão expedidos por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 10° O procedimento de solicitação do título definitivo deverá ser composto dos seguintes documentos:

 

I – Requerimento padrão da Prefeitura contendo: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, n° do cadastro de pessoas físicas ou jurídica, n° documento de identidade;

 

II – Fotocópia simples do documento de identidade, cadastro de pessoas físicas ou jurídica, comprovante de endereço, certidão de casamento/nascimento;

 

III – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Municipal;

 

IV – Laudo de Vistoria;

 

V – Documento comprobatório de posse do imóvel, como declaração dos vizinhos, ou contrato de compra e venda, ou demais documentos constituídos na forma da lei.

 

Art. 11° No ato da protocolização do requerimento, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento da taxa de expediente e titulação na forma, condições e valores descritos abaixo:

 

  • O Valor da taxa de Titulação do Loteamento Frei Henri Burin des Roziers, será de 0,3 (zero vírgula três) UFMX por metro quadrado.

 

  • . Os valores das taxas acima citadas estão expressos em UFMX – Unidades Fiscais do Município de Xinguara e serão posteriormente convertidas em reais, para fins de cálculo do valor devido e para seu efeito de recolhimento à Fazenda Municipal.

 

  • 3º. Os valores constantes no caput serão reajustados anualmente conforme a atualização da UFMX – Unidades Fiscais do Município de Xinguara.

 

Art. 12. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, em 19 de junho de 2020.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Xinguara

 

 

 

FRANCISCO GEORGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Gestão Fazendária