LEI Nº 1097-2020 – ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – COVID19-27-04-20 dOWNLOAD pdf

LEI Nº 1.097/2020                                      Xinguara – PA, 27 de abril de 2020.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, TENDO COMO FONTE A TRANSFERÊNCIA REALIZADA PELO GOVERNO FEDERAL PARA O ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial em seu orçamento vigente, no valor de R$ 696.134,53 (seiscentos e noventa e seis mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), tendo como fonte as transferências realizadas pelo Governo Federal para o enfrentamento a Pandemia do COVID-19, conforme especificações abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0012.2267 – Enfrentamento da Emergência COVID19
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 80.000,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais 16.134,53
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 300.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ 200.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente 100.000,00
TOTAL GERAL DA ABERTURA 696.134,53

 

Art. 2º. Os recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior terão como fonte a transferência realizada pelo Governo Federal oriunda da Medida Provisória 924/2020 e das Portarias 395/2020 e nº 480/2020 do Ministério da Saúde em caráter emergencial, para atender demandas decorrentes desta Pandemia, conforme especificações abaixo:

 

CONTA CONTÁBIL / DESCRIÇÃO VALOR R$
1.7.1.8.03.9.0 (Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo) 696.134,53
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 696.134,53

 

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.080 de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e na Lei Municipal nº. 996 de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2018- 2021, conforme especificações acima.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, em 27 de abril de 2020.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito de Xinguara