LEI Nº 1092-2020 -CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AGENTES POLITICOS-24-01-2020 Download

 

LEI Nº 1.092/2020    

                                                                                     DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

 

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos subsídios de seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, de acordo com índice nacional de preços ao consumidor – INPC/IBGE.

 

Art. 2º. Em atendimento a revisão geral, autorizada nos termos do artigo 37, X, da CF/88, e prevista no caput do artigo 1º, desta lei, os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, fixados através da Lei Municipal n° 986 de 23 de junho de 2017, passa a vigorar, nos seguintes valores:

 

I – Prefeito Municipal: R$ 28.364,44 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

 

II – Vice-Prefeito Municipal: R$ 19.855,11 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos);

 

III – Secretários Municipais: R$ 8.272,54 (oito mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

 

Art. 3º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

              Art. 4º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 24 de janeiro de 2020.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal