LEI Nº 1065-2019 -DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E ALT. A ESTRUTURA DA ADM.GERAL E EDUCAÇÃO -24-06-2019

LEI Nº            1.065/2019                                        

                                                                                          DE 24 DE JUNHO DE 2019.

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, PROMOVE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, BEM COMO FAZ AS ADEQUAÇÕES NAS ATUAIS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1°. Ficam criados no quadro geral da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Xinguara 03 (três) cargos de provimento efetivo, mediante a aprovação em concurso público, de Cadastrador Imobiliário, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Xinguara, com vencimento de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), tendo como requisito para ingresso na carreira o Ensino Médio completo.

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo passam a fazer parte integrante da Lei n.º 956/2016, de 22 de março de 2016, e suas alterações.

Art. 2º. São atribuições do cargo de Cadastrador Imobiliário, as previstas no Anexo I, desta Lei.

Art. 3°. Ficam criados no quadro geral da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Xinguara 04 (quatro) cargos de provimento efetivo, mediante a aprovação em concurso público de Orientador Social, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Xinguara, com vencimento de R$ 1.371,81 (um mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), tendo como requisito para ingresso na carreira o Ensino Médio completo.

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo passam a fazer parte integrante da Lei n.º 956/2016, de 22 de março de 2016, e suas alterações.

Art. 4º. São atribuições do cargo de Orientador Social, as previstas no Anexo II, desta Lei.

Art. 5º. Fica alterado o Anexo I, II e acrescido os quadros descritos dos cargos acima criados, da Lei nº 956/2016, de 22 de março de 2016.

Art. 6°. Ficam criados no quadro geral da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 18 (dezoito) cargos de provimento efetivo, mediante a aprovação em concurso público de Auxiliar de Sala em Creches, com vencimento de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), tendo como requisito para ingresso na carreira o Ensino Médio completo.

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo passam a fazer parte integrante da Lei n.º 820/2012, de 29 de fevereiro de 2012, e suas alterações.

Art. 7º. São atribuições do cargo de Auxiliar de Sala em Creches, as previstas no Anexo III, desta Lei.

Art. 8º. Fica alterado o Anexo VII e acrescido os quadros descritos dos cargos acima criados, da Lei nº 820/2012, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 9°. Ficam criados no quadro geral da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 22 (vinte e dois) cargos de provimento efetivo, mediante a aprovação em concurso público de Cuidador Educacional, com vencimento de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), tendo como requisito para ingresso na carreira o Ensino Médio completo.

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo passam a fazer parte integrante da Lei n.º 820/2012, de 29 de fevereiro de 2012, e suas alterações.

Art. 10. São atribuições do cargo de Cuidador Educacional, as previstas no Anexo IV, desta Lei.

Art. 11. Fica alterado o Anexo VII e acrescido os quadros descritos dos cargos acima criados, da Lei nº 820/2012, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 12. Ficam criados no quadro geral da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 30 (trinta) cargos de provimento efetivo, mediante a aprovação em concurso público de Monitor de Transporte Escolar, com vencimento de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), tendo como requisito para ingresso na carreira o Ensino Médio completo.

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo passam a fazer parte integrante da Lei n.º 820/2012, de 29 de fevereiro de 2012, e suas alterações.

Art. 13. São atribuições do cargo de Monitor de Transporte Escolar, as previstas no Anexo V, desta Lei.

Art. 14. Fica alterado o Anexo VII e acrescido os quadros descritos dos cargos acima criados, da Lei nº 820/2012, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 15. Ficam criados no quadro geral da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02 (dois) cargos de provimento efetivo, mediante a aprovação em concurso público de Agente de Manutenção de Aparelhos de Refrigeração e Centrais de Ar, com vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), tendo como requisito para ingresso na carreira o Ensino Médio completo e 12 (doze) meses de experiência comprovada, relacionada as atividades a serem desempenhadas ou curso específico da função.

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo passam a fazer parte integrante da Lei n.º 820/2012, de 29 de fevereiro de 2012, e suas alterações.

Art. 16. São atribuições do cargo de Agente de Manutenção de Aparelhos de Refrigeração e Centrais de Ar, as previstas no Anexo VI, desta Lei.

Art. 17. Fica alterado o Anexo VI e acrescido os quadros descritos dos cargos acima criados, da Lei nº 820/2012, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 18. Ficam criados no quadro geral da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Xinguara 02 (dois) cargos de provimento efetivo, mediante a aprovação em concurso público de Agente de Fiscalização de Feiras e Mercados, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Xinguara, com vencimento de R$ 1.371,81 (um mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), tendo como requisito para ingresso na carreira o Ensino Médio completo.

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo passam a fazer parte integrante da Lei n.º 956/2016, de 22 de março de 2016, e suas alterações.

Art. 19. São atribuições do cargo de Agente de Fiscalização de Feiras e Mercados, as previstas no Anexo VII, desta Lei.

Art. 20. Ficam criados os cargos em comissão de Assistente Especial de Tesouraria, no quadro de pessoal da Lei nº 984/2017, subordinado à Secretaria Municipal de Finanças, com atribuições descritas no anexo VIII, da presente Lei.

Art. 21. A designação para o cargo em comissão de que trata o art. 20 desta lei, caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ouvido o titular da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 22. A remuneração do cargo em comissão de Assistente Especial de Tesouraria é a estabelecida no Anexo VIII da presente Lei.

Art. 23. Fica alterada a denominação do cargo de Engenheiro Eletricista, previsto na Lei Municipal nº 956, de 22 de março de 2016, para Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, alterando-se suas descrições e atribuições para as previstas no Anexo IX da presente Lei.

Art. 24. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 25. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, em 24 de junho de 2019.

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ANEXO I – DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: CADASTRADOR IMOBILIÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS

CARGO: CADASTRADOR IMOBILIÁRIO

CÓDIGO: 112-1

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços de cadastro de imóveis, dentro das especificações legais, vinculados ao Setor de Cadastro e Tributação da Secretaria de Gestão Fazendária.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços de cadastro de imóveis, dentro das especificações legais, vinculados ao Setor de Cadastro e Tributação da Secretaria de Gestão Fazendária, com as ações operativas de anotar, registrar, verificar, preencher, explicar, orientar e digitar informações cadastrais dos imóveis, bem como desenvolver desenho técnico de croquis individuais e calcular matematicamente áreas dos imóveis. Aplicar corretamente os conhecimentos exigidos para a operacionalização das rotinas internas da Secretaria de Gestão Fazendária, inclusive as relativas à Organização de Carnês para distribuição; Distribuir e/ou coletar os carnês de IPTU de acordo com o plano de trabalho estabelecido; Verificar a correta aplicação da entrega dos carnês baseado nos endereços e mapas disponibilizados e notificar a ocorrência de irregularidades no fluxo assim que for identificado in loco; Participar de campanhas promocionais de IPTU premiado; Cumprir as atividades descritas em Ordem de Serviços, com cumprimento de trajetos e horários; Aplicar os conhecimentos exigidos para a operacionalização das suas atividades, utilizando-se de equipamentos ou meios apropriados, prestando contas dos objetos/documentos que estão sob sua responsabilidade; Atender demandas na realização de outras atividades de mesma natureza e complexidade e que compõem as atribuições da área, de forma a garantir a execução e a continuidade dos processos, com a qualidade e resultados requeridos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.

PROVIMENTO: Concurso Público.

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo.

JORNADA DE TRABALHO: 40(quarenta) horas semanais.

QUANTITATIVO: 03 (três).

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

QUADRO RESUMO

GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO CLASSE DOS CARGOS NÍVEL DE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA QUANTITIVO TOTAL POR CLASSES QUANTITATIVO POR ÁREA DE ATUAÇÃO/

ESPECIALIZAÇÃO/

FORMAÇÃO

1. Serviços Administrativos e Financeiros Cadastrador Imobiliário 112-1 I 1 40h 03 03

 

 

ANEXO II – DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: ORIENTADOR SOCIAL

 

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL

CÓDIGO: 113-1

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a função exercida por profissional com, no mínimo, nível médio de escolaridade, conforme dispõe a Resolução CNAS n° 09/2014.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Legislação – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

PROVIMENTO: Concurso Público

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo.

JORNADA DE TRABALHO: 40(quarenta) horas semanais.

QUANTITATIVO: 04 (quatro).

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 1.371,81 (um mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos).

QUADRO RESUMO

GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO CLASSE DOS CARGOS NÍVEL DE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA QUANTITIVO TOTAL POR CLASSES QUANTITATIVO POR ÁREA DE ATUAÇÃO/

ESPECIALIZAÇÃO/

FORMAÇÃO

1. Serviços Administrativos e Financeiros Orientador Social 113-1 I 4 40h 04 04

 

 

ANEXO III – DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: AUXILIAR DE SALA EM CRECHES

 

CARGO: AUXILIAR DE SALA EM CRECHES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar os professores no atendimento das crianças, nas creches, para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento das mesmas. Viabilizar ações que garantam os direitos da criança, realizar ações que promovem o educar e cuidar de forma indissociável; realizar ações que garantam o direito da criança à higiene e à saúde, mantendo seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, troca de fraldas e banho sempre que necessários; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educacional.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: I – participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; II – Manter-se integrado(a) com o(a) professor(a) e as crianças; III – participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos na Unidade Educacional; IV – Seguir a orientação da direção e coordenação da Unidade Educacional; V – Realizar cuidados com a higiene das crianças (troca de fraldas, banho e outros); VI – Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucatas e outros); VII – promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educacional, proporcionando o cuidado e educação; VIII – Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; IX – interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal; X – Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil; XI – Atender as solicitações das crianças; XII – Auxiliar na adaptação das novas crianças; XIII – Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; XIV – Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças atendendo as suas necessidades; XV – Participar do processo de integração da Unidade Educacional, família e comunidade; XVI – Desenvolver hábitos de higiene, junto às crianças; XVII – Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; XVIII – Comunicar ao professor e/ou direção situações que requeiram atenção especial; XIX – Realizar outras atividades correlatas a função.

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.

PROVIMENTO: Concurso Público.

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino médio completo.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

QUANTITATIVO: 18 (dezoito).

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

 

 

ANEXO IV – DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: CUIDADOR EDUCACIONAL

 

CARGO: CUIDADOR EDUCACIONAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Oferecer o acompanhamento individualizado, de forma a viabilizar a mobilidade no ambiente escolar, o atendimento de necessidades especiais e a realização de outras tarefas que não podem ser prestadas pelo professor; garantir que alunos com limitações de comunicação, de orientação, de compreensão, de mobilidade, de locomoção e outras limitações de ordem motora, possam realizar as atividades cotidianas e as propostas pelos educadores durante as aulas e nos períodos extraclasse, viabilizando assim sua efetiva participação escolar.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: I – Confeccionar (se necessário) materiais didáticos adaptados; II – Planejar e elaborar sugestões de atividades para os alunos com deficiências; III – Planejar junto com o professor titular do planejamento semanal/quinzenal, das reuniões pedagógicas e de todos os eventos pedagógicos da escolar; IV – Cumprir os horários fixados para as aulas e demais atividades programadas; V – Auxiliar o professor titular nas dificuldades dos alunos com necessidades especiais e quando necessário, dos demais alunos da sala; VI – Trabalhar, dentro da escola, em prol do desenvolvimento da Política Nacional de Educação Especial/Inclusiva; VII – Auxiliar nas atividades de vida prática (higiene, alimentação, escovação, etc.); VIII – Valorizar e incentivar o relacionamento interpessoal do aluno na turma e na escola; IX – Estimular as possibilidades e potencialidades dos alunos; X – Preencher as fichas descritivas dos alunos com deficiências, entregando-as em tempo hábil; XI – Interagir com o professor regente para o bom andamento dos trabalhos pedagógicos; XII – Participar junto com o professor colaborando com a elaboração de projetos interdisciplinares da Unidade Escolar em benefício do atendimento ao aluno com necessidades especiais; XIII – Participar de todos os cursos de formação continuada, proposto pela Coordenação de Educação Especial; XIV – Participar junto com o aluno com necessidades especiais das atividades extraclasses propostas pela escola ou pela Coordenação de Educação Especial; XV – Realizar outras atividades correlatas a função.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.

PROVIMENTO: Concurso Público.

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino médio completo.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

QUANTITATIVO: 22 (vinte e dois)

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

 

 

ANEXO V – DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Este profissional é responsável pela organização e convivência saudável dos alunos que estão sendo transportados das suas casas para a escola e no caminho de volta.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: I – Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; II – Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; III – Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; IV – Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; V – Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; VI – Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; VII – Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; VIII – Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; IX – Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; X – Executar tarefas afins; XI – Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; XII – Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; XIII – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.

PROVIMENTO: Concurso Público.

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Nível médio completo.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

QUANTITATIVO: 30 (trinta).

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

 

 

ANEXO VI – DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E CENTRAIS DE AR

CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E CENTRAIS DE AR

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas à manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado/refrigeração.

 

ATRIBUIÇÕES: I – Efetuar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração e ar condicionado, bem como em seus componentes gerais, como compressores, motores elétricos, bombas d’água, torres de resfriamento, sistemas de aquecimento, umidificação e desumificação, sistemas de ventilação e exaustão, de acordo com normas de segurança e qualidade; II – Atender pedidos de instalação de ar condicionado, inspecionando o local, avaliando as necessidades existentes, para escolher e dimensionar adequadamente o equipamento; III – Efetuar serviços em painéis de força comando e proteção. • Efetuar serviços com solda elétrica e oxi-acetileno; IV – Executar reformas de instalações de equipamentos, elaborando projetos de painéis de força, comandos e proteção, providenciando sua compra ou montagem; V – Efetuar montagens de sistemas de ar condicionado; VI – Elaborar especificações para a compra de materiais com funções e qualidades específicas; VII – Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados para a execução dos serviços; VIII – Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; IX – Executar descarte de materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços; X – Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

REQUISITOS EXIGIDOS: Ensino médio Completo e 12 (doze) meses de experiência comprovada, relacionada as atividades a serem desempenhadas ou curso específico da função.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Manutenção, reparos e conservação.

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

QUANTITATIVO: 02 (DOIS).

REMUNERAÇÃO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

 

 

ANEXO VII – DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS

 

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO

CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS

CÓDIGO: 506-1

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Verificar o licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que são prestados em feiras e mercados municipais, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação, vinculados a Secretaria Municipal de Economia Urbana e Rural.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: – Organizar coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação municipal; – Verificar a regularidade de licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; – auxiliar no controle de produtores nas feiras e mercados municipais; – orientar os permissionários de boxes e bancas no tocante ao controle de qualidade dos gêneros alimentícios comercializados, bem como à limpeza dos espaços por eles ocupados; – verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; – verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, e à observância de aspectos estéticos; – inspecionar o funcionamento de feiras livres e mercados públicos, verificando o cumprimento das normas relativas a localização, instalação, horário, organização e outros aspectos regulamentados por leis, normas ou outros atos próprios da Administração Municipal; – participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; – realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre o resultado das fiscalizações efetuadas; – emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões aos regulamentos, posturas e leis municipais existentes; – articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; – redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados e outras atividades correlatas.

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Economia Urbana e Rural.

PROVIMENTO: Concurso Público.

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino médio completo.

JORNADA DE TRABALHO: 40(quarenta) horas semanais.

QUANTITATIVO: 02 (dois).

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 1.371,81 (um mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos).

 

QUADRO RESUMO

GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO CLASSE DOS CARGOS NÍVEL DE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA QUANTITIVO TOTAL POR CLASSES QUANTITATIVO POR ÁREA DE ATUAÇÃO/

ESPECIALIZAÇÃO/

FORMAÇÃO

5. Serviços de Fiscalização Agente de Fiscalização de Feiras e Mercados 506-1 I 4 40h 02 02

 

 

ANEXO VIII – DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: ASSISTENTE ESPECIAL DE TESOURARIA

CARGO: ASSITENTE ESPECIAL DE TESOURARIA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho qualificado na área administrativa que consiste em realizar tarefas de apoio às atividades de Tesouraria. Entre outras, as atividades incluem: protocolar, registrar, arquivar e manter organizada a documentação da tesouraria; auxiliar no atendimento ao público, fazer pagamentos, realizar trabalhos de digitação e digitalização; operar equipamentos, preencher cheques outros; zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua responsabilidade.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: I – Substituir o Tesoureiro do município, e exercer temporariamente suas atribuições, estabelecidas para o Cargo, nos afastamentos deste, face impedimento, gozo de férias e demais licenças assim definidas no Regime Jurídico; II – Auxiliar o Tesoureiro do município, nos serviços relacionados a tesouraria, quando solicitado pelo superior imediato; III – Realizar a conferência de boletim de caixa e banco, extrato bancário, classificação de receita e despesa, notas fiscais, consulta diária de contas bancárias, ordem de pagamento, controle de saldo através de conciliação bancária semanal, assim como atender a legislação vigente quanto aos serviços de tesouraria; IV – Realizar a digitação dos lançamentos da tesouraria, emissão de cheque, ordem bancária, transferência bancária, emissão de guia, verificar movimento diário de tesouraria, organização de arquivo, controlar a colheita de assinatura e outras tarefas inerentes; V – Fixar boletim de caixa em local de grande acesso público, manter a guarda dos documentos da tesouraria, prestar informação ao departamento de finanças quando solicitado, substituir o tesoureiro quando necessário, realizar outras atividades correlatas;  VI – Executar tarefas afins, sob a orientação e supervisão do Tesoureiro e/ou do superior imediato.

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças.

PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

QUANTITATIVO: 02 (dois).

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 1.900,28 (um mil, novecentos reais e vinte e oito centavos).

QUADRO RESUMO – ESTRUTURA REMUNERATÓRIA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA

 

  Denominação do Cargo Cargo Quantitativo Remuneração em R$
  Assistente Especial de Tesouraria Assistente Especial de Tesouraria 02 1.900,28

 

 

 

ANEXO IX – DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE: ENGENHEIRO ELETRICISTA E DE SEGURANÇA DO TRABALHO

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA E DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CÓDIGO: 721-1

REGULAMENTAÇÃO: Leis nºs: 5.194, de 24 de dezembro de 1966; 7.410, de 27 de novembro de 1985; Resolução CONFEA n.º 329, de 31 de março de 1989.

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas específicas, típicas da área elétrica compreendendo  elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia eletrônica, estudando características e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos eletrônicos e assegurar os padrões técnicos exigidos, além de desenvolver atividades relativas à área de segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes, indicando equipamentos de segurança, elaborar planos, planejar atividades e coordenar equipes de treinamentos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Supervisionar as obras e os serviços elétricos realizando relatórios e fazendo acompanhamento dia a dia; Coordenação de equipes técnicas para realizar atividades do setor elétrico e preencher diariamente diários de obras e serviços; Orientação técnicas das atividades nas obras relativos à parte elétrica, lógica e telecom; Estudos das áreas e demandas não atendidas com energia, sendo elas de baixa tensão ou pelo “Programa Luz para Todos”, realizando relatório e fornecendo feedback aos superiores; Planejamento das atividades e obras a serem contemplados com energia fazendo um cronograma físico-financeiro; Projeto elétrico, lógica e de telecom para futuras obras e/ou manutenções e reparos das obras existentes pactuando prazos; Conferir e atualizar as devidas especificações técnicas das futuras e obras existentes, com envio de relatório de qualidades e prazos pactuados; Estudo de viabilidade técnico-econômico das futuras obras e analisar os gastos das obras existentes; Assistência técnica nos outros setores dependendo das necessidades e demandas; Assessoria técnica na elaboração de novos programas e de projetos relativos aos órgão municipais, estaduais e federais; Consultoria nas áreas elétricas, logicas e telecom nas obras municipais, estaduais e federais; Direção de obras e serviços técnicos a serem realizadas pelas equipes próprias e as terceirizadas, acompanhando “full time” o desenvolvimento físico e financeiro das obras; Vistoria nas obras e nos programas que forem contemplados ao município, fornecendo toda documentação necessária para ampliação dos recursos repassados; Perícias, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico nas futuras obras e nas obras existentes; Desempenho de cargo e função técnica junto aos órgãos municipais, estaduais e federais; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica relativos à área; Elaboração de orçamento técnico para licitação e obras futuras; Padronização, mensuração e controle de qualidade das futuras e obras existentes; Execução de obras e serviços técnico relacionados às atividades elétricas, lógicas e telecom; Produção técnica e especializada aos trabalhos de elétrica, lógica e telecom; Condução de trabalho técnico na apresentação e explanação das necessidades do município junto aos órgãos pertinentes; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção na iluminação pública, shows e eventos; Execução de instalação, montagem e reparo das escolas, secretarias e órgão públicos; Operação e manutenção de equipamento e instalação elétrica, lógica e telecom; Execução de desenhos técnicos para atualização e controle de acordo com as necessidades; Responsabilizar em identificar, realizar estudos e análises para propor medidas de neutralização ou mitigação dos riscos encontrados no ambiente de trabalho; Realizar os laudos de insalubridade, periculosidade, acidente do trabalho e o Laudo técnico das condições ambientais do trabalho – LTCAT; Formar e coordenar um SESMT para fazer um acompanhamento das atividades e ambiente de trabalho mais seguro e confiável; Realizar treinamentos, palestras e cursos de acordo com as atividades e necessidades dos setores; Elaborar e implementar ações para diminuir o absenteísmo e os acidentes de trabalhos; Verificar e tornar o ambiente de trabalho mais seguro com placas, sinalizações e alertas; Elaborar e implementar os mais diversos programas necessários para ter um ambiente de trabalho mais saudável; executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Aprovação em Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos; Curso de nível superior em Engenharia Elétrica e especialização em segurança do trabalho e registro no respectivo Conselho de Classe que habilite ao exercício profissional.

 

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

QUANTITAVO: 01 (um).

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 4.567,45 (quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).

 

QUADRO RESUMO

GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO CLASSE DOS CARGOS NÍVEL DE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA QUANTITIVO TOTAL POR CLASSES QUANTITATIVO POR ÁREA DE ATUAÇÃO/

ESPECIALIZAÇÃO/

FORMAÇÃO

7. Serviços de Nível Superior Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho 728-1 I 7 40h 01 01

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 24 de junho de 2019.

 

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal