LEI Nº 1118-2020 -FIXA SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE XINGUARA-30-12-20 Download PDF

LEI N° 1.118/2020                                            DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

“FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE XINGUARA PARA O MANDATO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024”.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos dos Artigos 29, V, 37, X e XI, 39, § 4º, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição da República, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais) mensais, o subsídio dos Secretários do Município de Xinguara, autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e ¼ (um quarto) de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Art. 2º O subsídio de que trata esta lei é fixado para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º O subsídio de que trata esta lei será revisto, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se a Lei nº 976, de 16 de dezembro de 2016.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, em 30 de dezembro de 2020.

 

 

           OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Xinguara