LEI N° 1.110/2020                                            DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

LEI Nº 1110-2020 -FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO E VICE-PREFEITO-22-10-20 DOWNLOAD PDF

Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito de Xinguara, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara-PA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do inciso V do artigo 29 e do artigo 37, X, ambos da Constituição Federal, estatuiu, aprovou e ele promulga a seguinte lei:

                  Art. 1º  O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito de Xinguara, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2024, é fixado de acordo com os seguintes valores:

I – Prefeito: R$ 37.451,98 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos);

II – Vice-Prefeito: R$ 26.216,38 (vinte e seis mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos).

                 Art. 2º O valor do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

                Art. 3º Em respeito ao Princípio Constitucional da Irredutibilidade de vencimentos e subsídios, o valor da fixação do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito não poderá ser reduzido durante a legislatura, conforme preceitua o art. 37, inciso XV da Constituição Federal.

           Parágrafo único. A revisão prevista no Art. 2º desta Lei não será considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem.

                 Art. 4º O Prefeito e o Vice-Prefeito contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.

                 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação específica do gabinete do Prefeito.

                Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024.

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, em 22 de outubro de 2020.

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Xinguara