LEI Nº 1106-2020 -INSTITUI O PROGRAMA DE PREV. DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICIDIO-10-09-20 Download PDF

LEI N° 1.106/2020                                            DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

 

“Autoriza a instituição do Programa de Prevenção da Automutilação e do Suicídio”.

 

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprova e eu, Prefeito Municipal, fundamentado no Art. 76, VI, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a instituição, no âmbito do Município de Xinguara, o “Programa de Prevenção da Automutilação e do Suicídio”, como estratégia do poder público para a prevenção desses eventos e para o tratamento dos condicionantes a eles associados.

Art. 2 º O Programa de Prevenção da Automutilação e do Suicídio será implementado pelo Município em cooperação com a União, com os Estados, e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.

Art. 3º Poderá o Executivo promover a instituição do Programa de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, por Decreto, tendo como diretrizes:

I – estimular a saúde mental;

II – prevenir a violência autoprovocada;

III – garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio;

IV – informar e sensibilizar a sociedade, em especial à comunidade escolar, sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção.

Art. 4º Os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória pelos:

I – estabelecimentos de saúde públicos e privados às autoridades sanitárias;

II – estabelecimentos de ensino públicos e privados ao conselho tutelar.

  • 1º  Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência autoprovocada:

I – o suicídio consumado;

II – a tentativa de suicídio;

III – o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, atribuindo competências à sua estrutura administrativa interna, de forma a garantir o cumprimento das diretrizes do Programa de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, em 10 de setembro de 2020.

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Xinguara