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LEI MUNICIPAL DE NO 1207/2023                                                                    XINGUARA-PA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

A TUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor. Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1 0 Esta lei dispõe sobre a adequação dos atuais vencimentos percebidos pelos profissionais do magistério municipal ao valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, na forma do artigo 50 da Lei Federal no. 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 20 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a atualização do piso salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Xinguara, instituído pela Lei Municipal n. 0 820/2012 e alterado pela lei no 1.171/2022, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 1 0 de janeiro de 2023, tendo como base a Portaria Interministerial MEC/MF de no 6, de 28 de dezembro de 2022, que aumentou o valor mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental Urbano do Fundo Nacional da Educação Básica e Valorização do Magistério (FUNDEB).

Art. 30 Para atender o disposto no art. 20 desta Lei, os valores de hora/aula para os professores da rede municipal de ensino passarão a ser os estabelecidos na tabela a seguir:

DESCRIÇ O VALOR

UNITÁRIO

HORA/AULA

VALOR POR 20 HORAS/AULAS

SEMANAIS 1 100

HORAS/AULAS MENSAIS

VALOR POR 40 HORAS/AULAS

SEMANAIS 1 200

HORAS/AULAS MENSAIS

Professor — Nível Médio (Magistério) R$ 22,11 R$ 2.211,00 (dois mil, duzentos e onze reais). R$ 4.422,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais).
Professor            Nível

Superior (Graduação)

R$ 28,75 R$ 2.875,00 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais). R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais).

 

Palácio Municipal Alderina Ribeiro Botelho Campelo – Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça IXiNGUARA Vitória Régia sin, Centro. CEP 68.555.010, Xinguara Fone•. (94) 3426-4384 – E-mail:

prefeituradexinguara@gmail.com e                                                                      ana

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ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA GABINETE DO PREFEITO

Parágrafo único. O valor do piso para os profissionais descritos no art. 30, desta Lei, deverá ser calculado proporcionalmente a sua carga horária efetiva devendo ser promovida a adequação necessária ou ajustes ao valor equivalente a efetiva jornada de trabalho desempenha pelo profissional, ficando o valor unitário da hora-aula estabelecido em R$ 22,11 (vinte e dois reais e onze centavos) para os profissionais com formação de Nível Médio (Magistério) e R$ 28,75 (vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) para os profissionais com formação de Nível Superior.

Art. 40 As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n. 0 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n. 0 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1 0 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, 23 de fevereiro de 2023.

Prefeito do Município de Xinguara

Certidão                                  Moacir Pires de Faria

Eu efetiva MARIA Decreto LÚCIAA. NO . 565/2003, A. OLIVEIRA,certifico que c: Prefeito Municipal expediente acima foi publicado no mural de Prefeitura Municipal de Xinguara no dia:

Data: —

Por ser Ass.,

Palácio Vitória Municipal Régia Alderina s/n, Centro. Ribeiro CEP Botelho 68.555.010, Campelo Xinguara – Rua Fone: Marechal (94) 3426-4384 Cordeiro de – E-mail:Farias, Praça                       ‘ IXiNGUARA

prefeituradexinguara@gmail.com e

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