LEI Nº 1204-2023 -Download pdf

LEI MUNICIPAL DE NO 1204/2023

 

XINGUARA-PA, 19 DE JANEIRO DE 2023.

“Veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Xinguara, de pessoas condenadas pela Lei Federal n.0 11.340/2006 e pela Lei Federal no 13.104/2015.”

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que aprovou e o Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1 0 Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Xinguara, para todos os cargos efetivos, os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, e os cargos temporários, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal no 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha e na Lei Federal no 13.104, de 09 de março de 2015 — Lei do Feminicídio.

Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado e perdura até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 20 0 Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICíPlO DE XINGUARA, Estado do Pará,

aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (19.01.2023).

FARIA

Palácio Municipal Alderina Ribeiro Botelho Campelo – Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n,

Centro. CEP 68.555.010, Xinguara Fone: (94) 3426-2500/4384 — E-mail: prefeituradexinguara@gmail.com e procuradoriaiuridicapmx@gmail.com

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