LEI MUNICIPAL DE Nº 1203/2022 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ALTERA A LEI Nº 1.186/2022, QUE FIXA O VALOR DE DIÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO DE XINGUARA, PARA INCLUIR RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.186, de 13 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescida do § 3 º ao Art. 1º, com a seguinte redação:
“§ 3º As despesas com transporte até à cidade ou capital de destino, serão ressarcidas à parte mediante a entrega dos comprovantes.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (13.12.2022).
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito do Município de Xinguara
Publicado por:
Walter Jose da Costa Junior
Código Identificador:F9166084
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 26/12/2022. Edição 3149
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