EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ.
21-Justificativa-Aditivo 25% Presidente
Ao realizar a fiscalização do cumprimento do contrato administrativo nº 11/2019, celebrado entre a Câmara Municipal de Xinguara e a empresa AUTO POSTO CONQUISTA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S110), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade da Câmara Municipal de Xinguara / PA e os eventualmente locados, objeto do Processo Licitatório nº 12/2019/CMX, Edital modalidade Pregão Presencial nº 05/2019/CMX, verifica-se que o valor global do Contrato Administrativo nº 11/2019 – de R$ 18.680,76 (dezoito mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos), já se esgotou.
Como o ajuste foi celebrado com vigência até 31 de dezembro de 2019, mas o valor já se exauriu, necessário se faz utilizar-se do acordado entre as partes pela Cláusula Décima sétima do contrato, que prescreve a possibilidade de alteração nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE. O Art. 65 da referida lei, prevê a possibilidade de aumento sobre seu valor inicial de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
Este aumento se justifica pelos seguintes motivos:
- Ainda estamos no mês de outubro de 2019, e o valor contratual já se exauriu;
- As atividades legislativas e administrativas, para o corrente ano, só terminam em 31/12/2019;
- O Município de Xinguara tem grande extensão territorial: 3.779,359 km2, motivando grande fluxo de deslocamento mediante uso de veículo;
- No Município de Xinguara existem três Distritos: São José do Araguaia distante 120 Km (cento e vinte quilômetros) da sede; Rio Vermelho, distante 90 Km (noventa quilômetros) da sede; e São Francisco, distante aproximadamente 30 Km (trinta quilômetros) da sede; diversos vilarejos que dão apoio aos Projetos de Assentamento, como por exemplo: Vale do Araguaia, Paraíso do Araguaia e
Maringá, distantes mais de 100 Km (cem quilômetros) da sede do Município; e das localidades rurais: Barreiro Preto e Vermelho e Preto, distantes aproximadamente 30 Km (trinta quilômetros) da sede; com viajem para a capital do Estado, bem como com destino até Brasília-DF; Sendo que os 13 (treze) vereadores utilizam os veículos deste órgão, mais os veículos eventualmente locados, para se deslocarem até as referidas localidades, com a finalidade de cumprir com suas atividades legislativas;
- Impossibilidade de cessar as atividades legislativas e administrativas internas – que exigem o uso de veículos desta Casa;
- O fato de utilizar veículos gera, naturalmente, o ônus de arcar com as despesas de combustível.
Com o aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor global do contrato administrativo nº 11/2019, o mesmo passaria a vigorar com os seguintes valores:
ITEM | SERVIÇO | VALOR | Valor (25%) | Valor inicial mais 25% |
01 | Prestação de serviços de fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S110), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade da Câmara Municipal de Xinguara / PA e os eventualmente locados. | R$ 18.680,76 | R$ 4.670,19 | R$ 23.350,95 |
TOTAL ……………………………………………………………………… | R$ 18.680,76 | R$ 4.670,19 | R$ 23.350,95 |
Este é o levantamento.
Xinguara, em 16 de outubro de 2019.
Ivan Carlos Gomes da Silva
Fiscal de Contratos
Portaria nº 048/2019
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a realização de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 09/2019/CMX, celebrado entre a Câmara Municipal de Xinguara e a empresa FLÁVIO S. SIQUEIRA – ME, cujo objeto é aquisição de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara / PA, objeto do Processo Licitatório nº 11/2019/CMX, na modalidade Pregão Presencial nº 04/2019/CMX, com a finalidade de aumentar 25% (vinte e cinco por cento) no valor do referido contrato, conforme justificativa do Fiscal de Contratos, fundamentado no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
Xinguara / PA, 13 de agosto de 2019.
Dorismar Altino Medeiros
Presidente