6- Justificativa da Dispensa de Licitacao-CPL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 02/2020/CMX
Processo Administrativo nº 06/2020/CMX
Processo Licitatório nº: 06/2020/CMX
- JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
I.I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O objeto do presente processo se amolda no art. 24, XXII, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que prescreve a contratação por Dispensa do serviço de fornecimento de energia elétrica, feita por concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. Senão, vejamos, in verbis:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(…)
XXII – na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;” (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
I.II. OBJETO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, Xinguara – Pará, representado pelo Presidente Sr. Dorismar Altino Medeiros, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº. 16/2020, necessita adquirir os serviços de fornecimento de energia elétrica para manutenção e funcionamento das atividades da Câmara Municipal de Xinguara / PA.
Esse serviço necessita ser periódico e ininterrupto, durante o ano de 2020.
I.III. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, inscrita no CNPJ nº: 04.895.728/0001-80, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 8,5, em Belém / PA, é a única empresa de distribuição de energia elétrica autorizada pela ANEEL para atuar em toda a área de concessão do estado do Pará, está distribuída em cinco Regionais, com sedes em Belém, Castanhal, Marabá, Santarém e Altamira, conforme comprova a cópia do contrato de
concessão e termos aditivos, celebrado entre a CELPA e a ANEEL, em anexo. Portanto, inviável a competição e a pesquisa de preços de mercado, uma vez que referida empresa é a única concessionária dos serviços de energia elétrica para nosso Estado.
I.IV. RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do orçamento aprovado para 2020, na seguinte atividade consignada no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores para o exercício 2020:
* 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
– Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
I.V. CONCLUSÃO:
Assim sendo, atendido o disposto no artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26 da mesma lei, apresentamos a presente Justificativa para ratificação.
Xinguara / PA, 16 de março de 2020.
Rozania Pinto Lima
Presidente da Comissão de Licitação
Portaria nº 16/2020