6- Justificativa da Dispensa de Licitacao-CPL

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 02/2020/CMX

 

Processo Administrativo nº 06/2020/CMX

Processo Licitatório nº: 06/2020/CMX

 

 

  1. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA

 

I.I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O objeto do presente processo se amolda no art. 24, XXII, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que prescreve a contratação por Dispensa do serviço de fornecimento de energia elétrica, feita por concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. Senão, vejamos, in verbis:

 

“Art. 24. É dispensável a licitação:

(…)

XXII – na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;” (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

 

I.II. OBJETO:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, Xinguara – Pará, representado pelo Presidente Sr. Dorismar Altino Medeiros, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº. 16/2020, necessita adquirir os serviços de fornecimento de energia elétrica para manutenção e funcionamento das atividades da Câmara Municipal de Xinguara / PA.

 

Esse serviço necessita ser periódico e ininterrupto, durante o ano de 2020.

 

 

I.III. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

 

A Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, inscrita no CNPJ nº: 04.895.728/0001-80, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 8,5, em Belém / PA, é a única empresa de distribuição de energia elétrica autorizada pela ANEEL para atuar em toda a área de concessão do estado do Pará, está distribuída em cinco Regionais, com sedes em Belém, Castanhal,  Marabá,  Santarém  e  Altamira,  conforme   comprova   a   cópia   do   contrato   de

 

concessão e termos  aditivos,  celebrado  entre  a  CELPA  e  a  ANEEL,  em  anexo.  Portanto, inviável a competição e a pesquisa de preços de mercado, uma vez que referida empresa é a única concessionária dos serviços de energia elétrica para nosso Estado.

 

 

I.IV. RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

 

As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do orçamento aprovado para 2020, na seguinte atividade consignada no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores para o exercício 2020:

 

* 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;

– Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

 

I.V. CONCLUSÃO:

 

Assim sendo, atendido o disposto no artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26 da mesma lei, apresentamos a presente Justificativa para ratificação.

 

 

Xinguara / PA, 16 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

                 Rozania Pinto Lima

Presidente da Comissão de Licitação

Portaria nº 16/2020