18.1. Julgamento de certame-Presidente – Download PDF

JULGAMENTO

PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 11/2019/CMX

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2019/CMX

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019/CMX

Objeto: aquisição de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades de Câmara Municipal de Xinguara / PA.

         O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, Dorismar Altino Medeiros, no uso de sua competência e tendo como prerrogativa os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações, bem como:

         Em resumo, o presente processo, iniciado em vinte e cinco de fevereiro de dois mil e dezenove, transcorreu em consonância com a legislação vigente.

         No dia doze de abril do corrente ano, ocorreu a reunião de abertura de certame, abertura dos envelopes e classificação dos participantes.

         Ocorre, que nesta data ocorreu a desclassificação de um dos participantes, o Licitante FLAVIO S. SIQUEIRA – ME, que na mesma ata demonstrou interesse em apresentar recurso contra a decisão de desclassificação, e após foi provido na forma da lei (confirme fls. 204-206).

         No dia oito de maio, do corrente ano as fls. 221-228, ocorreu continuidade da licitação, à qual recorrente compareceu. Ressalta-se que ausente o outro licitante BORGES E CARDOSO LTDA EPP, apesar de devidamente intimado não compareceu, sendo assim desclassificado.

         Submetido ao Controle Interno desta Casa de Leis, o mesmo opinou pelo cancelamento do certame, sob a alegação de divergência dos pareceres entre a pregoeira e o procurador jurídico, não apontando, entretanto, nenhum fato que possa ser relevante para o cancelamento do referido certame.

         Em atenção ao Parecer Final do Controle interno, o presente processo foi encaminhado ao Escritório Souza & Prudente Advogados, para emissão de um parecer Jurídico.

         O Parecer jurídico opinou pelo prosseguimento do feito, e consequentemente NÃO CANCELAMENTO. Ressaltou ainda, que o cancelamento, traria prejuízo a administração. Fundamentou o presente parecer, nos princípios da eficiência, economia processual e economicidade.

Portanto, DECIDO:

CONHECER e julgar o presente processo declarando como vencedor o licitante FLAVIO S. SIQUEIRA ME, no âmbito do Processo Licitatório nº 11/2019/CMX, na modalidade Pregão Presencia nº 04/2019/CMX.

Publique-se e encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações, para seguimento do certame.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 27 de maio de 2019.

Dorismar Altino Medeiros

PRESIDENTE