JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 

PROCESSO Nº 09/2014/CMX

CONVITE Nº 05/2014/CMX

Objeto: Aquisição de materiais de expedientedestinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara – PA.

Recorrente: R. R. PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS -ME

Recorrido: CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA – PA

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, Dorismar Altino Medeiros, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações, bem como:

Considerando as razões da Impugnação ao Recurso proposta pela licitante MAIANE RODRIGUES DANTAS – ME, que requer o cumprimento dos princípios do Edital convocatório para permanecer a decisão da Comissão Permanente de Licitação,

Considerando a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento na decisão da Comissão Permanente de Licitação que recomenda o indeferimento do recurso administrativo interposto pelo recorrente R. R. PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS –ME fundamentada nos Artigos 3º e 14 da Lei nº 8.666/1993 e no item 7.3.5 do edital convocatório, modalidade Convite nº 05/2014/CMX;

Considerando o arrazoado contido no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica deste Poder, que, dentre outras ponderações, opina por indeferir o recurso administrativo proposto pela recorrente R. R. PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME,

DECIDO:

INDEFERIR o recurso interposto pela empresa R. R. PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME, ratificando a decisão da Comissão Permanente de Licitação e o Parecer Jurídico exarados no âmbito do Processo nº 09/2014/CMX, Convite nº 05/2012.

 

Publique-se e encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações, para seguimento do certame.

 

Xinguara – PA, 23 de junho de 2014.

 

Dorismar Altino Medeiros

           Presidente