INDICAÇÃO 005/2014                               

                 XINGUARA – PA, 14 DE FEVEREIRO DE 2014.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

O Vereador que esta subscreve, com base nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem mui respeitosamente indicar ao Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário, que o Setor competente faça levantamento do impacto na isenção de IPTU (Imposto Territorial Urbano) específico aos aposentados que se enquadram nos programas sociais de baixa renda no município de Xinguara.

 

Objetivo: Subsidiar Projeto de Lei que será apresentando nesta Câmara Municipal, cujo objetivo é isentar pagamento do IPTU, aos aposentados que residem em imóveis próprios e que tenham como única fonte de renda a aposentadoria cujo valor não pode ultrapassar um salário mínimo mensal. O beneficiário não poderá ser proprietário de nenhum outro imóvel em todo País, nem urbano, e nem rural o que deverá ser comprovado perante a administração municipal para obter o benefício.

 

Justificativa: Os fundamentos do Estado Democrático, Constituição Federal de 1988, art.1º e incisos, representam um paradigma de cunho protetor ao cidadão, na sua hipossuficiência econômica, técnica e social, tornando-o potencial merecedor da tutela administrativa. Por isso que o “princípio da dignidade humana” ganha expressiva importância na perpetuação do Estado Democrático de Direito. Infelizmente, idoso no Brasil é sinônimo de “pobre”. Encontrando-se a margens da sociedade, abandonados e excluídos das principais decisões governamentais. Portanto, um cidadão aposentado e idoso, que tanto contribuiu com seu trabalho para o município, merece gozar de uma vida digna. Tornando-se então merecedor desse benefício, pois a carga tributária deve ser distribuída na medida da capacidade econômica dos contribuintes, respeitando os direitos individuais.

 

Esta é a nossa indicação, salvo melhor juízo dos senhores vereadores.

 

 

José Luiz Silva Ferreira

Vereador