INDICAÇÃO Nº 80-2022-Eliane-Isenção IPTU famíl. car. e cadast. prog. sociais-Download pdf
INDICAÇÃO N.º 80/2022
Xinguara, 06 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A vereadora, ao final subscrita, consoante o Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara que, mediante órgão competente, altere o Código Tributário Municipal incluindo disposição que conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para famílias de baixa renda, cadastradas em programas sociais, residentes no Município de Xinguara.
Justificativa:
A Constituição da República, no art. 156, inciso I, atribuiu aos Municípios a competência para instituir o IPTU. Dessa maneira, são as prefeituras que definem as alíquotas cobradas, assim como as possíveis isenções.
O Art. 23 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 912/2014, prevê alguns casos de isenção do IPTU, mas não inclui as famílias de baixa renda, cadastradas em programas sociais.
Ainda sofremos com a recessão econômica causada pela pandemia e muitas famílias têm sofrido até com a escassez de alimentos quiçá com o pagamento de tantos impostos.
Além disso, com a edição da Lei Complementar nº 07, de 21/12/2021, que alterou nosso Código Tributário, haverá aumento do IPTU nesse ano, fato que tornará ainda mais difícil o pagamento pelas famílias carentes, razões pelas quais recomendo o atendimento da presente Indicação.
Eliane de Souza Galvão
Vereadora proponente