INDICAÇÃO Nº 60-2022-Nelcino-Solic. assist. grat. proj. arquitetônico-Download pdf
INDICAÇÃO N.º 58/2022
Xinguara, 27 de abril de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O vereador ao final subscrito, fundamentado no Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara que, mediante órgão competente, providencie medidas de implantação do Código de Endereçamento Postal – CEP nos Bairros, bem como providencie a numeração, de forma correta, nos domicílios particulares e públicos, do Município de Xinguara.
Justificativa:
Mediante o Ofício nº 04/2022/NLO/CMX, datado de 24/02/2022, e o Ofício nº 05/2022/NLO/CMX, datado de 24/02/2022, de minha autoria, solicitei junto ao Gerente da Agência dos Correios de nossa cidade e junto ao Superintendente dos Correios do Estado do Pará, respectivamente, medidas para implantação do CEP nos Bairros e localidades de Xinguara, uma vez que muitos deles ainda são desprovidos de Código de Endereçamento próprio.
É notório que nos últimos anos Xinguara tem crescido bastante nos aspectos populacional, social e econômico, e devido a esses fatores novos Bairros / Setores têm sido criados.
Entretanto, em alguns desses novos Bairros ainda não fora implantado o Código de Endereçamento Postal – CEP, fato que tem causado desorganização, prejuízos e insatisfação para os nossos cidadãos.
O código de endereçamento é de suma importância para orientar e acelerar o encaminhamento, o tratamento e a distribuição de objetos postados nos Correios, conforme Portaria Ministerial 4.474/2018. O CEP é um dado obrigatório, solicitado por diversos órgãos como a Receita Federal e a Junta Comercial do Estado do Pará.
Em resposta ao Ofício nº 05/2022/NLO/CMX, o Presidente em Exercício dos Correios, Sr. José Eduardo Leal de Oliveira, encaminhou Ofício nº 30738456/2022, em 19/04/2022, em anexo, informando que, para atendimento da presente demanda, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Mapa atualizado com a localização desses novos bairros e seus limites;
- Leis ou decretos de criação dos mesmos;
- Relação dos logradouros e plano de expansão com o fim de dimensionar o tamanho das faixas de CEP a serem atribuídas e já com a reserva para possível expansão / crescimento das áreas.
Em diálogo com o Sr. Wadson, servidor da Agência dos Correios de Xinguara, este relatou que a numeração da maioria das casas e dos estabelecimentos públicos e particulares locais está incorreta, em desacordo com as regras impostas pela Portaria Interministerial nº 4.474, de 31/08/2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, razão pela qual recomendamos sua reorganização.
É bom que nossa cidade cresça, mas o progresso sem estrutura não funciona. É necessário fornecer os instrumentos para que o crescimento seja algo positivo e como os documentos solicitados pelo Presidente dos Correios são de responsabilidade da Prefeitura local, solicito que os encaminhe a essa empresa pública e trabalhem juntos com o objetivo de implantar e organizar os Códigos de Endereçamentos Postais de nosso Município.
Nelcino Lopes de Oliveira
Vereador Proponente