INDICAÇÃO Nº 30-2021-Raimundo-Assist. técnica púb. e grat. proj. e const. habit. int. social-Download pdf

INDICAÇÃO N.º 30/2021

Xinguara, 19 de fevereiro de 2021.

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

O vereador que esta subscreve, fundamentado no Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara que, mediante órgão competente, providencie assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, destinada às famílias de baixa renda do Município de Xinguara, em conformidade com a Lei Federal nº 11.888/2008, em anexo.

 

Justificativa:

“Levantamento aponta que 85% (oitenta e cinco por cento) das pessoas que já reformaram ou construíram suas casas no Brasil não buscaram assistência técnica de arquitetos ou engenheiros. Ou seja, fizeram a obra por conta própria. Esse número consta de pesquisa do Conselho de Arquitetos e Urbanistas do Brasil e Datafolha de 2015. O levantamento também mostrou que o percentual é maior entre pessoas com baixa escolaridade e classe social inferior. O que aponta o desconhecimento da Lei 11.888/08, que garante assistência técnica gratuita para famílias com renda de até três salários mínimos que desejem construir ou reformar suas residências.” (Fonte: Agência Câmara de Notícias). Muitas Administrações Públicas do Brasil desconhecem essa lei. Em nossa cidade, a maioria da população desconhece a Lei Federal nº 11.888/2008. Referida norma proporciona mecanismos de cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o objetivo de proporcionar às famílias carentes o objeto da presente indicação. Como exemplo de adoção dessa prática, a Prefeitura de Tucuruí / PA, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA / PA e a ONG – Internacional Engenheiros Sem Fronteiras – Núcleo Tucuruí, assinaram Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de viabilizar a logística mínima necessária para que sejam desenvolvidos os projetos de engenharia / arquitetônicos, e acompanhamento das obras em famílias de baixa renda, com área de até 70m2 (setenta metros quadrados).

 

 

Raimundo Coelho de Araújo

Vereador Proponente