INDICAÇÃO Nº 226-2021-Eliane-Solic. posto col. exam. laborat. D. S. Francisco-Download pdf
INDICAÇÃO N.º 236/2021
Xinguara, 07 de dezembro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A vereadora ao final assinada, fundamentada no Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara que, mediante órgão competente, providencie a elaboração de Projeto de Lei que conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social bem como os que esteja inscritos em Programas Assistenciais, residentes no Município de Xinguara.
Justificativa:
O sistema tributário nacional divide a competência de tributar entre União, Estados e Municípios. O Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/2003, estabeleceu a isenção de alguns impostos para idosos, entre eles, o IPTU.
Por se tratar de um imposto municipal, quem decide sobre essa concessão são os próprios municípios. Diversas cidades já oferecem esse benefício aos seus munícipes, como São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Cada uma com seus pré-requisitos e regras próprias, como a porcentagem de isenção, que pode ser total ou parcial. Vale lembrar que a concessão de isenção de IPTU está sujeita à avaliação da situação cadastral do imóvel em questão e também da situação econômica do requerente.
Como em nossa cidade ainda não há disposição expressa específica de isenção de IPTU para idosos, conforme verifica-se pela análise do Código Tributário de nossa cidade (Lei Complementar nº 912/2014), e entendendo que essa classe necessita desse benefício, sugiro a presente Indicação.
Eliane de Souza Galvão
Vereadora Proponente