INDICAÇÃO Nº 17-2021-Cícero-Obrigat. pres. profis. Psicol. e Assist. Social Escolas-Download pdf

INDICAÇÃO N.º 17/2021

Xinguara, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Os vereadores que esta subscrevem, de acordo com o Regimento Interno dessa Casa, vêm, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara que, através do órgão competente, providencie a propositura de Projeto de Lei que estabeleça a obrigatoriedade da presença dos profissionais de Psicologia e Assistência Social nas Escolas de Ensino Fundamental, do Município de Xinguara.

 

Justificativa:

 

No ano de 2020, a rede escolar pública municipal de Xinguara foi atendida por apenas 01 (um) psicólogo. Em 11 de dezembro de 2019, foi sancionada a Lei Federal nº 13.935, em anexo, a qual estabelece que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. O Artigo 2º da lei, determina que os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação da Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. O prazo se esgotou, sendo necessário, dentro das condições financeiras de nosso Município, a contratação de mais psicólogos e de Assistentes Sociais para atender à demanda de alunos com eficiência. A título de sugestão, em anexo está um modelo do projeto em questão.

 

 

 

Cícero Oliveira Almeida                                                         Ébia Regina Mendanha da Costa

Vereador Proponente                                                                        Vereador Proponente